Portaria Presidência TRE/PI nº 581/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 581/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011551-28.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 121, de 03/07/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 581/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 01 de julho de 2020

Constitui a Comissão do Disque-Eleições 2020 e designa servidores para compô-la.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,


 

Considerando a Informação nº 8556 da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, de 29 de maio de 2020 (documento 0977992), e o Despacho nº 30212 da Diretoria-Geral deste Tribunal, de 30 de junho de 2020 (documento 1003378), inclusos no Processo SEI nº 0011551-28.2020.6.18.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a Comissão do DISQUE-ELEIÇÕES 2020 que funcionará a partir de 20/07/2020 e durante o período de registro de candidatura até 10/10/2020, incluindo-se, nesse período, os sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão do Disque-Eleições 2020:

I – CRISTIANE FALCÃO NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 297 – Coordenadora da Comissão;

II – JOVITA MARIA GOMES OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, matrícula nº 552 - Membro da Comissão;

III – JORGE LUIZ LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 67 - Membro da Comissão;

IV – MARIA DO SOCORRO DO MONTE SOARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 18 - Membro da Comissão;

V – MAYCE VERAS MAIA SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 357 - Membro da Comissão.

 

Art. 3º Fica designada a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD) para atender as demandas pertinentes à legislação e jurisprudência – Eleições 2020, durante o período eleitoral.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 121, de 03/07/2020