Portaria Presidência TRE/PI nº 426/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 426/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0009197-30.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 091, de 21/05/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 426/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 19 de maio de 2020

Fixa o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados durante o período de maio de 2020 a abril de 2021.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

 

Considerando o disposto no artigo 35, I, da Resolução TRE/PI n.º 261/2013, o orçamento consignado na LOA/2019, e os valores executados até a presente data; e

Considerando, ainda, a minuta da Coordenadoria Técnica, de 12 de maio de 2020 (documento 0960191) e a Decisão nº 1023 da Presidência deste Regional, de 15 de maio de 2020 (documento 0962179), inclusos no Processo SEI nº 0009197-30.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de maio a dezembro de 2020, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 53% (cinquenta e três por cento), enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 47% (quarenta e sete por cento).

Parágrafo único. No início do mês de dezembro de 2020 será apurado o saldo orçamentário para adequação do percentual estabelecido no caput do art.1º, conforme previsto nos §§1º e 2º, do art. 39, da Resolução TRE/PI nº 261/2013.

Art. 2º No período de janeiro a abril de 2021, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 42% (quarenta e dois por cento), enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 58% (cinquenta e oito por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 091, de 21/05/2020