Portaria Presidência TRE/PI nº 1204/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1204/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0009197-30.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº2 de 08/01/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1204/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 30 de dezembro de 2020

Altera o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados durante o mês de novembro de 2020.

O  Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno),

Considerando o disposto no artigo 35, inciso I, c/c o art. 39, § 1º, da Resolução TRE/PI n.º 261, de 29 de março de 2013, e tendo em conta o orçamento consignado na LOA/2020, nos valores executados até a presente data;

Considerando a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 29 de dezembro de 2020 (documento 1163459), e a Decisão da Presidência 3781, de 29 de dezembro de 2020 (documento 1163593), consignadas no Processo SEI nº 0009197-30.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Durante o mês de novembro de 2020, será de 63% (sessenta e três por cento) a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados por servidores, enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 37% (trinta e sete por cento).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº2 de 08/01/2021