Portaria Presidência TRE/PI nº 1200/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1200/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0022560-84.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº2, de 08/01/2021

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 739/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1200/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de dezembro de 2020

Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e ,

Considerando a minuta da Coordenadoria Técnica, de 9 de dezembro de 2020 (documento 1147495), e a Decisão nº 3660 da Presidência deste Regional, de 17 de dezembro de 2020 (documento 1156796), inclusos no Processo SEI nº 0022560-84.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 9º do art. 1º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

……………………………………………………………………………..

Art. 1º .....................................................................................................

(...)

§ 9º Os pagamentos resultantes desta portaria serão efetuados na folha de pagamento do mês subsequente à prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o computo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à resolução da respectiva pendência.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.







Este texto não substitui o publicado no DJE nº2, de 08/01/2021