Portaria Presidência TRE/PI nº 1175/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1175/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0009197-30.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 269, de 16/12/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1175/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 14 de dezembro de 2020

Altera o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados durante o mês de dezembro de 2020.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno),

 

Considerando o disposto no artigo 35, inciso I, c/c o art. 39, § 1º, da Resolução TRE/PI n.º 261, de 29 de março de 2013, e tendo em conta o orçamento consignado na LOA/2020, nos valores executados até a presente data;

 

Considerando, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 7 de dezembro de 2020 (documento 1144539), a Deecisão nº 4623 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1148882) e a Decisão nº 3597 da Presidência deste Tribunal (documento 1148909), ambos datados de 11 de dezembro de 2020, inclusos no Processo SEI nº 0009197-30.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Durante o mês de dezembro de 2020, será de 94% (noventa e quatro por cento) a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados por servidores, enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 06% (seis por cento).

 

Art. 2º No período de janeiro a abril de 2021, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 53% (cinquenta e três por cento), enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 47% (quarenta e sete por cento).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 269, de 16/12/2020