Portaria Presidência TRE/PI nº 116/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 116/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0003132-19.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 040, de 04/03/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 116/2020 TRE/PRESI/DG, de 17 de fevereiro de 2020

Determinar a implantação do software da Microsoft Power BI.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,


 

CONSIDERANDO que se faz necessário estabelecer diretrizes para a efetiva utilização da solução de análise de negócio da Microsoft POWER BI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 791, de 15 de junho de 2009, que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos;

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, e que a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira dos tribunais e conselhos promove a transparência da gestão e constitui valioso mecanismo de controle social;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a apresentação das informações, de modo a lhes conferir inteligibilidade e comparabilidade em benefício da eficácia do controle social sobre os gastos públicos;

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Determinar a implantação do software da Microsoft Power BI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do TRE-PI como solução de análise de negócio.

Art. 2º O Power BI é uma coleção de serviços, aplicativos e conectores desenvolvidos pela Microsoft para transformação, integração e geração de relatórios e gráficos e que pode utilizar uma grande variedade de fontes de dados.

Art. 3º Os relatórios gerenciais de informações orçamentárias, financeiras, administrativas, de pessoas, dentre outras, serão desenvolvidas com base na solução de análise de negócio referenciada no art. 1º.

Art. 4º As fontes de dados utilizadas com o objetivo de subsidiar os relatórios gerenciais são, dentre outras:

I – Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;

II – Sistema de Controle de Atas de Registro de Preço e Ordens de Fornecimento - SARP;

III – Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

IV – Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;

V - Planilha de Controle e Classificação de Despesa;

VI - Tesouro Gerencial;

VII - Planilha de Licitações;

VIII - Planilha de Notas de Empenho;

IX - Planilha de Notas de Empenho Restos a Pagar;

X - Planilha de Orçamentário Custeio e Pessoal;

XI- Planilha de Orçamento Pleitos;

XII – Planilha de Histórico Execução Custeios e Investimentos;

XIII - Planilha Ranking de Execução Regionais e;

XIV – Outras planilhas orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal.

Art. 5º O Gestor de negócio no âmbito do TRE-PI é o Diretor-Geral.

Parágrafo único. Compete ao gestor a solicitação de criação de novos relatórios, a alteração e a atualização de relatórios disponibilizados o monitoramento dos sistemas e planilhas usados para alimentar e atualizar os relatórios da Power BI.

Art. 6º Os relatórios gerenciais serão disponibilizados nos portais internet e intranet do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PI, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Art. 7º Os casos omissos em relação à gestão serão decididos pela Presidência do TRE-PI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Presidente do TRE- PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 040, de 04/03/2020