Portaria Presidência TRE/PI nº 1081/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1081/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0019600-58.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 237, de 13/11/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1081/2020 TRE/PRESI/DG/STI, de 11 de novembro de 2020

 

 

Instituir o Prêmio Logística das Eleições Municipais 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições constantes do art. 96, inc. I, alínea "b", da Constituição Federal, do art. 16, inc. XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e o disposto nos art. 3º e 4º da Resolução TRE-PI nº 322, de 30 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que buscar desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO as ações necessárias ao cumprimento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE-PI para o período de 2015-2020;

CONSIDERANDO o objetivo do Tribunal de aprimorar a logística de apuração das eleições, estabelecido no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso eficiente e racional dos recursos empregados pelo Tribunal nas atividades de recolhimento de boletins de urna e transmissão dos resultados das eleições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Prêmio Logística das Eleições Municipais 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do regulamento disposto como anexo desta Portaria.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 237, de 13/11/2020

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