Portaria Presidência TRE/PI nº 1081/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1081/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0019600-58.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 237, de 13/11/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1081/2020 TRE/PRESI/DG/STI, de 11 de novembro de 2020
Instituir o Prêmio Logística das Eleições Municipais 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições constantes do art. 96, inc. I, alínea "b", da Constituição Federal, do art. 16, inc. XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e o disposto nos art. 3º e 4º da Resolução TRE-PI nº 322, de 30 de novembro de 2015; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que buscar desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros; CONSIDERANDO as ações necessárias ao cumprimento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE-PI para o período de 2015-2020; CONSIDERANDO o objetivo do Tribunal de aprimorar a logística de apuração das eleições, estabelecido no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação; e CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso eficiente e racional dos recursos empregados pelo Tribunal nas atividades de recolhimento de boletins de urna e transmissão dos resultados das eleições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio Logística das Eleições Municipais 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do regulamento disposto como anexo desta Portaria. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 237, de 13/11/2020 |