Portaria Presidência TRE/PI nº 1041/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1041/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0018395-91.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 220, de 29/10/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1041/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27 de outubro de 2020

Dispõe sobre a ampliação excepcional dos limites mensais de reembolsos por mandados cumpridos por oficiais de justiça, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, durante o exercício de 2020.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução TRE/PI nº 403, de 15 de setembro de 2020; e,

CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 15 de outubro de 2020 (documento 1087234), e a Decisão nº 3161 da Presidência deste Regional, de 23 de outubro de 2020 (documento 1095718), inclusas no Processo SEI nº 0018395-91.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Excepcionalmente, nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, em decorrência da alteração do calendário eleitoral 2020, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 403/2020, que fixa o limite de reembolso de 25 mandados mensais, por oficial de justiça.

Parágrafo único. Deverá ser respeitado o limite máximo de 2 (dois) oficiais de justiça por Zona Eleitoral, conforme art. 2o da Resolução TRE-PI 403/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2020.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 220, de 29/10/2020