Portaria Presidência TRE/PI nº 1012/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1012/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016770-22.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 213, de 22/11/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1012/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 20 de outubro de 2020

Institui Grupo de Trabalho responsável pela adoção de medidas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

Considerando a missão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí de garantir a legitimidade do processo eleitoral;

Considerando a necessidade de atender aos princípios constitucionais;

Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Considerando, ainda, a Minuta de Portaria, de 13 de outubro de 2020 (documento 1085280), e o Despacho nº 51932 da Diretoria-Geral deste Regional, de 19 de outubro de 2020 (documento 1085303), inclusos no Processo SEI n° 0016770-22.2020.6.18.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela adoção de medidas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Parágrafo único. As atribuições do Grupo de Trabalho consubstanciam-se na adoção das medidas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º da Recomendação CNJ nº 73, de 20 de agosto de 2020.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores das seguintes unidades:

I – Márcia Valéria de Araújo Ferreira Rebelo Sampaio, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 436 - representante da Diretoria-Geral;

II – Sidnei Antunes Ribeiro, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 204 - representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

III – Antônio Manoel Silveira de Sousa, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula nº 585 - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV – Leonardo Moraes Júnior, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 256 - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

V – Jaime Lopes de Souza Júnior, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 119 - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 1000886, removida do quadro de pessoal do TRE/AC - representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

VII - Paulo Gutemberg de Carvalho Souza, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 118 - representante da Secretaria Judiciária;

Parágrafo Único: O referido grupo terá como Coordenador o representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, e na sua ausência a representante da Diretoria-Geral.

Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalhoem suas ausências, serão representados por seus substitutos eventuais da respectiva unidade de lotação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se semanalmente ou conforme demandas para cumprimento da Recomendação CNJ nº 73/2020.

Art. 5º Poderão ser convocados para participar das reuniões do GT outros servidores com conhecimento técnico específico.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá elaborar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas até 18 de novembro de 2020 e encaminhar ao GT instituído pela Portaria CNJ nº 63, de 26 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES BARBOSA

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 213, de 22/11/2020