Portaria Presidência nº 1080/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1080/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008941-87.2020.6.18.8000

Publicação

DJE n° 237, de 13/11/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1080/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de novembro de 2020

Constitui Grupo de Trabalho Transparência responsável pelo levantamento de requisitos para cumprimento dos Acórdãos TCU nºs 1832/2018 e 798/2020 concernente à aderência das informações disponibilizadas no sítio da internet deste Tribunal à legislação da transparência, especificamente à Lei de Acesso à Informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

 

Considerando a missão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí de garantir a legitimidade do processo eleitoral;

 

Considerando a necessidade de atender ao princípio da eficiência administrativa;

 

Considerando os Acórdãos nºs 1832/2018 e 798/2020 do Tribunal de Contas da União;

 

Considerando, ainda, a Minuta (documento 1110165) e o Despacho nº 58300 da Diretoria Geral deste Regional (documento 1110169), datados de 6 de novembro de 2020, inclusos no Processo SEI n° 0008941-87.2020.6.18.8000, que autoriza a criação do Grupo de Trabalho Transparência.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho Transparência responsável pelo levantamento de requisitos para cumprimento dos Acórdãos TCU nºs 1832/2018 e 798/2020 concernente à aderência das informações disponibilizadas no sítio da internet deste Tribunal à legislação de transparência, especificamente à Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 2º As atribuições do GT Transparência consistem nos seguintes campos de atuação:

I – levantamento das informações que obrigatoriamente devem ser publicadas no sítio da internet deste Tribunal, observando os princípios da transparência e de accountability;

II – levantamento dos critérios para publicação das informações no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

III – levantamento dos requisitos a serem atendidos no desenvolvimento de um sistema que permita automatizar o processo de publicação das informações pretendidas, em observância à Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 3º As atividades serão desempenhadas mediante comprometimento e convergência de esforços dos integrantes do grupo, que atuarão sob coordenação da Assessoria de Planejamento.
 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído pelos representantes das seguintes unidades:

I – JOANA DARC SOUSA MACÊDO LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 133, titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – membro do GT;

II – ANTÔNIO ALVES RODRIGUES JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 650, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – membro do GT;

III- AILTON CRISTIAN QUEIROZ E SILVA, Gestor do Escritório Estratégico de Projetos Institucionais – membro do GT;

IV – EDILSON COSTA BARROS, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 123, representante da Secretaria Judiciária – membro do GT;

V – GLEIDSON CAVALCANTI DE LIMA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Operação de Computadores, matrícula nº 635, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – membro do GT;

VI – MÁRCIO ALVES CALADO, servidor sem vínculo, matrícula nº 1000914, representante da Corregedoria Regional Eleitoral – membro do GT;

VII – MARA JORDANE SILVA PINTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 390, representante da Ouvidoria – membro do GT;

VIII – DONARDO BORGES DO NASCIMENTO MELO E SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 466, representante do Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS) – membro do GT.

§1º. O GT Transparência será coordenado pela titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

§2º. O período de participação dos integrantes do GT Transparência, definidos nos incisos I a VIII deste artigo, vincula-se à permanência nos respectivos cargos, funções ou atribuições em suas unidades de lotação, conforme indicações registradas no processo SEI nº 0008941-87.2020.6.18.8000.

 

Art. 5º Os integrantes do GT Transparência, em suas ausências, serão representados por seus substitutos eventuais da respectiva unidade de lotação.

 

Art. 6º As situações circunstanciais que ensejarem necessidade de alteração dos componentes do GT Transparência deverão ser formalizadas no processo SEI mencionado no §2º do art. 4° deste normativo.

 

Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á semanalmente ou quando se fizer necessário.

§ 1º A convocação das reuniões ocorrerá até dois dias úteis antes da data agendada, com necessária disponibilização da pauta e documentos correspondentes.

§ 2º Poderão ser convocados para participar das reuniões do GT outros servidores com conhecimento técnico específico.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

Des. JOSÉ JAMES GOMES BARBOSA

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 237, de 13/11/2020