Portaria Diretoria-Geral TRE/PI nº 48/2020

Identificação

Portaria Diretoria-Geral nº 48/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0012334-20.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 109, de 17/06/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Diretoria-Geral Nº 48/2020 TRE/PRESI/DG, de 10 de junho de 2020

 

Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral

 

 

RONALDO MAIQUE ARAÚJO BRAGA, Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO Decreto do Governo do Estado do Piauí nº 18.947/2020, que dispõe sobre uso de máscara de proteção facial;

 

CONSIDERANDO manifestação do médico infectologista deste e. Tribunal (evento SEI nº 0988925),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, bem como, higienização das mãos com álcool gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Parágrafo único Os seguranças deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

 

 

RONALDO MAIQUE ARAÚJO BRAGA

Diretor Geral do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 109, de 17/06/2020