Portaria Conjunta TRE/PI nº 4/2020

Identificação

Portaria Conjunta nº 4/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0005526-96.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 052, de 20/03/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 4/2020 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de março de 2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando o grande volume diário de circulação de pessoas nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral, especialmente nos Cartórios Eleitorais, e

Considerando o agravamento da situação provocada pelo novo coronavírus, fato que está a exigir a adoção de medidas prontas e expeditas no sentido  de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que, até 31 de março de 2020, o atendimento presencial ao público externo nos Cartórios Eleitorais fica restrito àquelas hipóteses que demandem a regularização da situação eleitoral com objetivo de evitar o perecimento de direitos junto a órgãos e repartições públicas e privadas.

Art. 2º Determinar que as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Piauí funcionem com o mínimo de servidores, em sistema de rodízio presencial, durante o período estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º Os servidores em efetivo exercício, nos dias em que não estejam escalados para o sistema de rodízio presencial previsto no caput, permanecerão em sistema de trabalho remoto, podendo ser demandados durante o horário de expediente para tarefas que possam ser executadas à distância, por meio dos sistemas informatizados disponíveis.

§ 2º Caberá à chefia imediata encaminhar ao Setor de Frequência o cronograma de rodízio dos servidores para fins de regularização da frequência.

Art. 3º No período mencionado no art. 1º, os servidores da Justiça Eleitoral do Piauí em sistema de rodízio presencial ficam submetidos à carga horária diária de 4 (quatro) horas, ficando os demais servidores, que estejam em sistema de trabalho remoto, submetidos à carga horária normal de seis horas diárias.

Parágrafo único. O Serviço de Protocolo Geral e a Secretaria Judiciária do Tribunal deverão funcionar no período das 7h às 19h, com os sistemas de rodízio presencial de servidores e trabalho remoto, ficando temporariamente suspenso o funcionamento no turno da tarde, previsto no art. 2º, incisos I a III da Resolução TRE/PI nº 298/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2020.


Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Presidente do TRE/PI

 

Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Corregedor Regional Eleitoral do Piauí



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 052, de 20/03/2020