Portaria Presidência TRE/PI nº 170/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 170/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0014248-90.2018.6.18.8000

Publicação

DJE nº 027, de 12/02/2019

Normas correlatas

Portaria TRE-PI n. 1.505/2016.

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 170/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de fevereiro de 2019

Institui Comissão Especial para realizar estudos e a consequente apresentação de minuta de ato normativo visando regulamentar o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e revoga a Portaria TRE-PI nº 1505, de 7 de outubro de 2016.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

 

Considerando o Princípio da Eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

 

Considerando que a implantação do Processo Judicial Eletrônico nesta Justiça Eleitoral permitirá a prestação de trabalho remoto ou à distância;

 

Considerando as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

 

Considerando decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Digital nº 1821/2016;

 

Considerando a decisão da Presidência deste Regional, de 27 de novembro de 2018 (documento 0686868), incluso no Processo SEI nº 0014248-90.2018.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela realização de estudos e a consequente elaboração de minuta de instrumento normativo que disciplinará o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), cujos membros são aqueles indicados no Anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de servidor lotado e apontado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 2º Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral a função de analisar as dispensas, inclusões ou substituições de membros da Comissão.

 

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-PI n. 1.505, de 7 outubro de 2016.

 

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI.

 

ANEXO I

 

COMPOSIÇÃO

 

1. TADEU ALMEIDA MARTINS, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 258, lotado no gabinete da Coordenadoria de Pessoal – Presidente;

 

2. MÁRCIA VALÉRIA DE ARAÚJO FERREIRA REBELO SAMPAIO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 436, lotada na Assessoria da Diretoria Geral;

 

3. ALBERTO DE LIMA LINHARES, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 442, lotado no gabinete do Juiz Jurista 2;

 

4. ÁLVARO JAFFÉ CRUZ BARROS, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 1000243, removido do quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para este Regional, lotado no gabinete do Juiz Jurista 1;

 

5. FÁBIO DE SOUSA CHINELATE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 498, lotado no gabinete da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos; e,

 

6 – AGNALDO ABREU ALMENDRA, Analista Judiciário, requisitado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, matrícula nº 1000742, lotado no gabinete da Coordenadoria de Suporte Técnico.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 027, de 12/02/2019