Portaria Presidência TRE/PI nº 1040/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 1040/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006832-37.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 237, de 17/12/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1040/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 11 de dezembro de 2019

Fixa o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados, referentes ao mês de dezembro 2019.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-PI n. 438, de 20 de maio de 2019,

Considerando a decisão da Presidência proferida no Processo SEI nº 0006832-37.2019.6.18.8000, resolve:

Art. 1º No mês de dezembro de 2019, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 40% (quarenta por cento), e o percentual de participação dos servidores será de 60% (sessenta por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 237, de 17/12/2020

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