Portaria Presidência TRE-PI nº 230/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 230/2018 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 32, de 23/02/2018 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA nº 230, de 20 de fevereiro de 2018
Constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar em substituição à Comissão instituída pela Portaria TRE/PI nº 1.262/2016.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do exercício do poder disciplina no âmbito deste Tribunal; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor; Considerando a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma qualificada Comissão com conhecimentos específicos no tema; Considerando ser dever do Gestor que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório; Considerando os artigos 116 e seguintes da Lei nº 8.112/2012 que tratam do Regime Disciplinar dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, que se regerá pelos preceitos da Constituição da República e Lei nº 8.112/1990, bem como os demais diplomas legais referentes à matéria, tendo por objetivo apurar irregularidades praticadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, e da presunção da inocência. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, apta a atuar em procedimentos previstos no art. 16 da Resolução TRE/PI nº 258/2013 e nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990 respeitada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí:
(Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composição com Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 539/2020): I - RAUL SÉRGIO ARAGÃO VENTURA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 273 -Membro titular e Presidente da Comissão; II - SIDNEY PINHEIRO MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 247 - Membro titular; III - EDNALDO LIMA DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 431 - Membro titular; IV - WILDSON CARLOS BARBOSA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 362 - Membro titular; V - LUIZ FORTES CASTELO BRANCO NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 271, primeiro substituto do servidor RAUL SÉRGIO ARAGÃO VENTURA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 273, e substituto do servidor EDNALDO LIMA DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 431; VI - NORBERTO MENDES PESSOA FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 563, substituto do servidor SIDNEY PINHEIRO MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 247; VII - ALBERTINO MARTINS NEIVA NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 253, segundo substituto do servidor RAUL SÉRGIO ARAGÃO VENTURA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 273, e substituto do servidor WILDSON CARLOS BARBOSA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 362. Art. 3º A Comissão terá como presidente a servidora Márcia Valéria de Araujo Ferreira Rebelo Sampaio e, como secretário, o servidor Wildson Carlos Barbosa Lima. Art. 3º Determinar que compete ao Presidente da Comissão designar o secretário da Comissão em cada sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado.(Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 539/2020) Art. 4º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. Art. 4º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de dois anos.(Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 539/2020) Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI – Resolução TRE/PI nº 258/2013. Art. 5º Sempre que fizer necessário, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições. Art. 6º. Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 1.262 de 29 de agosto de 2016. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 32, de 23/02/2018. |

