Portaria Presidência TRE/PI nº 330/2017

Identificação

Portaria Presidência nº 330/2017

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 55 de 29/03/2017

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA CONJUNTA TRE-PI/OAB-PI nº 0330, de 27 de março de 2017.



Versa sobre a disponibilização de espaço reservado à OAB/PI nas dependências do TRE/PI ao público externo para acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, com equipamentos e auxílio técnico presencial de servidores.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ e o PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PIAUÍ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 18 da Resolução TSE nº 23.417/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º A tramitação dos processos judiciais e administrativos e a representação dos atos processuais em meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí TRE/PI serão realizadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe da Justiça Eleitoral, observando-se o cronograma de implantação a ser definido pelo Comitê Gestor Regional do PJe, conforme o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.417/2014.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí compartilharão a responsabilidade na disponibilização de espaço, equipamentos e auxílio técnico às partes, advogados e interessados na consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Parágrafo único Para os fins do caput, será disponibilizada a Sala dos Advogados, espaço reservado à Ordem dos Advogados do Brasil nas dependências do TRE/PI.

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí disponibilizará, quando demandado e na referenciada sala, auxílio técnico presencial de servidores da Justiça Eleitoral previamente capacitados, inclusive às pessoas com deficiência e às que comprovem idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 4º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Teresina/PI, 27 de março de 2017.



Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí



Dr. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 55, de 29/03/2017.

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