Resolução TRE/PI nº 469/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 469/2023, de 26 de dezembro de 2023.

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0017022-20.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 02,09/01/2024.

Normas correlatas

Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 349/2024

Altera Portaria TRE/PI nº 1.113/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 469/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de dezembro de 2023

 

Altera o inciso I do art. 2º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da licença paternidade e sua prorrogação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, inciso XIX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, no art. 208 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 534, de 21 de novembro de 2023, que alterou a redação do inciso I do art. 2º da Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0017022-20.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .............................................................

I - formular requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE 02,09/01/2024.