Portaria Presidência nº 42/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 42/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011552-42.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 30, de 17/02/2023

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 181/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 42/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a criação do Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria TRE-PI nº 260/2021 e a Portaria TRE-PI nº 709/2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a relevância do uso das informações da base DataJud para produção de diagnósticos sobre o Poder Judiciário, bem como a necessidade de aperfeiçoar as políticas judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter permanente, com competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do TRE-PI.

Art. 2º Compete ao GPJ:

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TRE-PI;

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em Direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do tribunal, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do tribunal.

Art. 3º O GPJ será composto pelos seguintes membros:

I – o (a) Diretor(a)-Geral, como supervisor(a);

II – dois(duas) servidores(as) da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-PI);

III – um(a) servidor(a) do Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST), com formação em Estatística;

IV – dois(duas) servidores(as) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com formação em Tecnologia da Informação;

V – dois(duas) servidores(as) da Secretaria Judiciária (SJ), com formação em Direito, um(a) dos(as) quais, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

VI – um(a) servidor(a) da Assessoria de Planejamento de Gestão Estratégica (ASPLAN) com formação em Ciências Humanas, com experiência em pesquisa empírica.

§ 1º O GPJ será supervisionado pelo(a) Diretor(a)-Geral, que representa a Presidência do TRE-PI, e será substituído em suas ausências pelo(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária, com o maior cargo ou função de hierarquia dentre os dois indicados.

§ 2º A indicação de Diretor(a)-Geral para a condição de supervisor(a) do GPJ segue a faculdade conferida à Justiça Eleitoral, conforme o art. 3º, § 6º da Resolução CNJ nº 462/2022 c/c a Resolução CNJ nº 403/2021.

§ 3º O GPJ contará com o apoio do Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST), em observação ao contido no art. 5º da Resolução CNJ nº 462/2022.

§ 4º O GPJ poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros(as) magistrados(as) ou servidores(as), inclusive aposentados, com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa.

§ 5º O TRE-PI poderá convidar professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as), para colaborar com o GPJ na qualidade de consultores voluntários.

§ 6º A relação nominal de servidores indicados no presente artigo constará do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º O GPJ terá reuniões periódicas semestrais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, conforme a necessidade.

Art. 5º O TRE-PI deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do GPJ, aos integrantes do Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST) e a outros servidores que atuem em colaboração com o grupo, de forma a criar base de conhecimento necessária para fins de cumprimento do disposto nesta Portaria e da diretriz contida no art. 8º da Resolução CNJ nº 462/2022.

Art. 6º O GPJ estará diretamente subordinado à Presidência do TRE-PI reportando os resultados dos trabalhos, sempre que demandado, e anualmente, em relatório, na forma prevista no Art. 2º, XIII, desta Portaria.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria TRE-PI nº 260/2021 e a Portaria TRE-PI nº 709/2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE-PI

 

 

ANEXO ÚNICO 

Composição do Grupo de Pesquisas Judiciária do TRE-PI 

 

Nos termos do art. 3º, § 6º, desta Portaria, formam o Grupo de Pesquisas Judiciárias, os(as) servidores(as) qualificados(as) a seguir:

I – DANILO CARVALHO FRANCO PEREIRA, Diretor-Geral, como supervisor;

II – JOÃO LUIS LEITE GALVÃO, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí (CRE-PI), com formação em Direito; (Redação dada pela Portaria nº 181/2023)

III – MÁRCIO PORTELA VELOSO BOAVISTA, servidor lotado na Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí (CRE-PI), com formação em Direito;

IV – DANIELA BANDEIRA DE CARVALHO, servidora lotada no Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST), com formação em Estatística;

V – FRANCISCO DIÓGENES FAÇANHA PIRES, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com formação emTecnologia da Informação;

VI – STANLEY ALVES DE ANDRADE, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com formação em Tecnologia da Informação;

VII – CARMEN LÚCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO, servidora lotada na Secretaria Judiciária (SJ), com formação em Direito;

VIII – EMERSON LEÃO DA SILVA, servidor lotado na Secretaria Judiciária (SJ), com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

IX – RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JUNIOR, servidor da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica-ASPLAN, com formação em Ciências Humanas, com experiência em pesquisa empírica.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 30, de 17/02/2023.