Portaria Presidência TRE/PI nº 264/2023

Identificação

Portaria Presidência Nº 264/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de junho de 2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0003530-58.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 26, de 15 de fevereiro de 2024

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 264/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de junho de 2023

Regulamenta o uso da Agenda Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 198, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/ InovaTRE-PI;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, dentre eles o ODS 16, Meta 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis;

CONSIDERANDO a proposta de criação uma Agenda compartilhada para facilitar a comunicação e consulta dos principais eventos, reuniões e marcos no âmbito do TRE-PI, apresentada pelo Laboratório de Inovação - InovaTRE-PI;

CONSIDERANDO a adoção da ferramenta Google Agenda como meio de implementação da agenda compartilhada;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação das unidades responsáveis por cada categoria de evento na agenda compartilhada.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a criação da Agenda Institucional compartilhada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, denominada Agenda TRE-PI.

§ 1º Fica designada para atuar como gestora de negócio a servidora do TRE/PI Lis Angélica Neves de Moura.

Art. 2º Os registros na agenda, inicialmente, serão divididos nas seguintes categorias:

I - Agenda do Presidente;

II - Agenda do Corregedor;

III - Agenda do Diretor-Geral;

IV - Capacitação e Eventos Internos;

V - Eventos Públicos;

VI - Marcos das Eleições;

VII - Reunião Interna.

Art. 3º As unidades responsáveis pelas categorias da agenda compartilhada são:

I - Agenda do Presidente: Gabinete da Presidência

II - Agenda do Corregedor: Gabinete da Corregedoria

III - Agenda do Diretor-Geral: Gabinete da Diretoria Geral

IV - Capacitação e Evento Interno: Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

V - Evento Público: Diretoria-Geral (DG), Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Administração Orçamento e Finanças (SAOF);

VI - Marcos da Eleição: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF);

VI - Reunião Interna: Diretoria-Geral (DG), Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Secretaria Judiciária (SJ) e Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF);

Parágrafo único. Demais unidades que identificarem necessidade de atualizar alguma das agendas acima deverão se reportar diretamente ao setor responsável pela alimentação.

Art. 4º Cada unidade será responsável pela consistência e atualização das informações inseridas na agenda compartilhada.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PI.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



















ANEXO ÚNICO

UNIDADE

RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO

SUBSTITUTO (A)

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Raimundo Nonato Gonçalves Júnior

Arsênio Almeida Martins

Escola Judiciária Eleitoral

Juliana Marinho Melo Martins

Clarisse Nunes de Carvalho

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

Andréa Santiago Araújo Teixeira

Magna Maria de Oliveira Duarte

Gabinete da Presidência

Letícia Tobler Silva

Fabiana Santos Aguiar

Gabinete Diretoria Geral

Rivelina Remêt Rodrigues da Costa

Antônia Saturnino de Sousa

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Gleidson Cavalcanti de Lima

Miran Vieira de Sousa Silva

Secretaria de Gestão de Pessoas

Luíza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente

José Roberto de Sousa Brito

Secretaria de Tecnologia da Informação

Ana Caroline Carvalho Portela

Sheila Maria Nunes Santos

Secretaria Judiciária

Ana Kallyne Rodrigues Dantas Soares

Fábio de Souza Chinelate



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 26, de 15/02/2024.