Portaria Presidência nº 54/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 54/2024, de 25 de janeiro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0000722-46.2024.6.18.8000

Publicação

DJE nº 17, de 30/01/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 54/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de janeiro de 2024

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral durante os trabalhos relativos à realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes/PI.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Acórdão TRE-PI nº 060058251 (publicado no DJe em 10.11.2023) proferido nos autos do RECURSO ELEITORAL Nº 0600582-51.2020.6.18.0062 - ORIGEM: DOM EXPEDITO LOPES/PI (62ª ZONA ELEITORAL - PICOS/PI), em que este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na sessão de 6.11.2023, CONHECEU do recurso, e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO, para cassar os diplomas de VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO e EVANIL CONRADO DE MOURA LOPES pela prática de captação ilícita de sufrágio, aplicando ao primeiro multa de 10.000 UFIRs;

CONSIDERANDO a Decisão 215/2013-TRE/PRESI/ASSPRE, proferida nos autos do Processo SEI nº 0017114-95.2023.6.18.8000, na qual a Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a imediata execução do Acórdão TRE-PI nº 060058251, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade das decisões da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 881, de 10 de novembro de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu o calendário de realização de eleições suplementares para o ano de 2024;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE-PI;

CONSIDERANDO o calendário eleitoral disposto na Resolução TRE/PI nº 476 de 14 de Dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 62ª Zona, sediada em Picos, em face das novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes/PI, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 22 de março de 2024, será:

I - nos dias úteis das 7h às 13h;

II - aos sábados domingos e feriados, em regime de plantão, das 14h às 19h.

§ 1º O horário previsto no inciso "I" poderá ser estendido até às 19 horas em datas previstas na Resolução TRE-PI nº 476, de 14 de dezembro de 2023.

§ 2º O referido Cartório Eleitoral, conforme o caso, deverá elaborar escala de trabalho dos/as plantonistas envolvidos/as com as atividades eleitorais e atividades administrativas correlatas, bem assim encaminhar formulário de solicitação de realização de serviço extraordinário contendo as formalidades descritas no Art. 9º da Resolução TRE-PI nº 446, de 16 de maio de 2022.

§ 3º Fica autorizado o pagamento integral do labor além-jornada realizados pelos/as servidores/as da 62ª Zona Eleitoral e rateio do saldo remanescente entre os/as demais beneficiários/as, lotados/as em outras unidades, que prestarem suporte às eleições suplementares e figurem como beneficiários/as nos demais processos em trâmite, de forma que, se não for possível a quitação da integralidade, recebam, todos a mesma porcentagem do valor total, devendo os créditos horários porventura excedentes, serem depositados em banco de horas desses servidores.

Art. 2º As servidoras e os servidores poderão realizar serviço extraordinário nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, observados os seguintes limites diários e mensais para pagamento:

I - Fevereiro de 2024 (a partir do dia 1) - 44 horas;

II - Março de 2024 (até o dia 22) - 44 horas.

§ 1º Serão observados os limites de 2 (duas) horas diárias nos dias úteis, e de 8 (oito) horas aos sábados, domingos e feriados.

§ 2º Na véspera e no dia da eleição fica autorizado o pagamento de até 12 (doze) e 19 (dezenove) horas, respectivamente, sendo permitido às servidoras e aos servidores, observado tal limite, iniciarem o labor a partir das seis horas da manhã do sábado e das cinco horas da manhã do domingo, e finalizarem suas jornadas até as vinte horas do sábado e até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do domingo, conforme a necessidade de serviço, respeitadas as disposições relativas a marcação de registro de ponto eletrônico e o intervalo intrajornada.

§ 3º A permanência da servidora ou do servidor em serviço, em horário superior aos limites fixados nos §§ 1º e 2º deste artigo, não será considerada para nenhuma finalidade, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas pelo Diretor e homologadas pelo Presidente, que atendam ao disposto no § 3º do art. 7º da Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022.

§ 4º Os limites mensais poderão ser ampliados ou reduzidos de acordo com a evolução da execução do saldo orçamentário disponível, e a necessidade do serviço, observando-se o limite máximo autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º O trabalho realizado aos sábados, domingo e feriados, inclusive na qualidade de plantonista, fica adstrito ao cumprimento dos requisitos dispostos para autorização de serviço extraordinário previstos na Portaria nº 517, de 26 de julho de 2022, da Presidência deste Tribunal, e suas posteriores alterações, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 17, de 30/01/2024.