Portaria Presidência nº 446/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 446/2023, de 06 de dezembro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0014995-64.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 222,de 11/12/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 446/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, referente ao exercício de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Instrução Normativa - IN nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal;

Considerando a Decisão Normativa – DN TCU nº198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º, art. 8º inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

Considerando a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI em formato integrado e dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, assim como a inserção da Prestação de Contas do exercício de 2023 no portal da internet;

Considerando a disponibilização pelo TCU da Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de relato integrado – Versão 2023;

Considerando, por fim, as diretrizes e deliberações contidas no processo SEI 0014995-64.2023.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1° As Unidades Administrativas abaixo prestarão informações para a elaboração do Relatório de Gestão 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

I. Presidência (PRESI);

II. Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

III. Diretoria Geral (DG);

IV. Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

V. Ouvidoria (OUV);

VI. Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF);

VII. Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VIII. Secretaria Judiciária (SJ);

IX. Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

X. Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS);

XI. Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI);

XII. Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

§ 1º Cada unidade indicada no caput deste artigo será representada por, no mínimo, um(a) servidor(a), na forma do Anexo I desta Portaria, que atuará como interlocutor(a) junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), auxiliando na elaboração dos respectivos conteúdos setoriais que farão parte do Relatório de Gestão e terá como revisor(a), preferencialmente, o(a) titular da unidade administrativa que representa.

§ 2º Os conteúdos setoriais produzidos pelos interlocutores e revisores devem observar as diretrizes de elaboração do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 198, de 23 de março de 2022, e com o art. 4º, incisos I a X, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

§ 3º O Relatório de Gestão, deverá conter gráficos, infográficos, tabelas e demais figuras que possam ilustrar e facilitar a visualização e o entendimento de dados inseridos pelas referidas unidades.

§ 4º A diagramação final do Relatório de Gestão ficará sob a responsabilidade do Serviço de Reprografia, vinculado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).

Art. 2º Os(as) servidores(as) das unidades de que trata o art. 1º ficarão atentos(as) aos prazos e obedecerão ao cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio do processo específico do sistema eletrônico de informação - SEI, utilizado no TRE-PI.

Art. 4º As informações que devem compor o Relatório de Gestão serão encaminhadas à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), observados os prazos estabelecidos no Anexo II.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 1099/2022, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE-PI

 

ANEXO I

Servidores responsáveis pela elaboração e revisão dos conteúdos setoriais

 

Unidades

Interlocutores(as)

Substitutos (as)

Presidência

Vanessa dos Santos Lopes

 

Letícia Tobler Silva

Corregedoria Eleitoral (CRE)

Hugo Leonardo Ferreira Leite

Márcio Portela Veloso Boavista

 

Marcelo Régis de Vasconcelos

Diretoria - Geral

Juliana Vilarinho da Rocha

 

Rivelina Remet Rodrigues da Costa

Escola Judiciária (EJE)

Christianne Maria dos Reis Bastos Ribeiro

 

Juliana Marinho Melo Martins

Ouvidoria (OUV)

Mara Jordane Silva Pinto

 

Expedito Pereira da Silva Filho

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF)

Miran Vieira de Sousa Silva

 

Gleidson Cavalcanti de Lima

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

Luíza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente

Tadeu Almeida Martins

 

Adriana Barbosa de Araújo Silva

José Roberto de Sousa Brito

Secretaria Judiciária (SJ)

Carmen Lúcia Castelo Branco Rocha Campelo

 

Raul Sérgio Aragão Ventura

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Ana Caroline Carvalho Portela

 

Sheila Maria Nunes Santos

Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS)

Francisco Xavier Filho

Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva

 

Francisco Pereira de Andrade Júnior

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)

Iracema Lobo Lima

Thiago Santos Alencar

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Raimundo Nonato Gonçalves Júnior

Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias

ANEXO II

Cronograma de Elaboração do Relatório de Gestão 2023

Unidades

Entregas

Prazo

ASPLAN

Apresentação à DG de proposta para elaboração do Relatório de Gestão 2023

06/11/2023

DG

Solicitação às unidades de representantes para atuar como interlocutores junto à ASPLAN para a elaboração e apresentação do conteúdo do Relatório de Gestão 2023

07/11/2023

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Indicação de servidores(as) para atuarem como interlocutores representantes das respectivas unidades para a elaboração e encaminhamento do conteúdo para elaboração do Relatório de Gestão 2023.

14/11/2023

ASPLAN

Apresentação de minuta de portaria para instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão 2023 do TRE-PI.

24/11/2023

DG | PRESI

Formalização de portaria para instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão 2023 do TRE-PI deliberando pela publicação.

30/11/2023

ASPLAN | COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Reunião com os(as) servidores(as) indicados para elaboração do Relatório de Gestão 2023 com respectivos gestores(as) para alinhamento de procedimentos e definição de prazos.

06/12/2023

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Início de interlocução com a ASPLAN com as unidades para tratar de conteúdo de informações, se necessário.

 

O caso da Setorial Contábil depende de prazos legais para disponibilização dos dados contábeis cuja entrega depende de decisão em autos apartados. As informações deverão ser juntadas próximo ao período de publicação do Relatório.

08 a 09/02/2024

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Avaliação dos conteúdos disponibilizados à medida em que cada unidade já possa disponibilizar suas informações.

22/01 a 17/02/2024

ASPLAN

Compilação das informações mantendo gestão com as unidades visando ajustes da edição conforme a grade de conteúdo para diagramação do Relatório de Gestão 2023

01/03/2024

DG | PRESI

Avaliação do conteúdo do relatório contemplando ajustes finais e adequações orientadas pela Alta Administração

15/03/2024

ASPLAN

Publicação do Relatório de Gestão 2023 no Portal da Transparência na Internet e demais informações orientadas pela Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

23/03/2024

SAOF

Disponibilização das demonstrações contábeis e notas explicativas

31/03/2024

 

Este texto não substitui o publicado no DJE 222,de 11/12/2023.