Portaria Presidência nº 430/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 430/2023, de 28 de novembro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0016392-61.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 217, de 01/12/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 430/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de novembro de 2023

Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Pimenteiras/PI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, as quais preveem que os tribunais envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

CONSIDERANDO que o município de Pimenteiras não é sede de Zona Eleitoral, constituindo Termo da 89ª Zona Eleitoral/PI (Valença do Piauí/PI);

CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000;

CONSIDERANDO, ainda, as informações relativas à implementação do Programa "Justo Acesso", constantes do Processo SEI nº 0015280-57.2023.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Pimenteiras/PI.

§ 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 89ª Zona Eleitoral/PI.

§ 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID.

Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias.

Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.

Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2023.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 217, de 01/12/2023.