Portaria Presidência nº 420/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 420/2023, de 20 de novembro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0015718-83.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 210, de 23/11/2023.

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 555/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 420/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de novembro de 2023

 

Altera a Portaria TRE-PI nº 555, de 27 de agosto de 2021, que "Institui condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí", para adequá-la ao teor da Resolução CNJ nº 503, de 29 de maio de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, nos uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXII do art. 16 da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria TRE-PI nº 555, de 27 de agosto de 2021, ao teor da Resolução CNJ nº 503, de 29 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0015718-83.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o art. 13-A na Portaria nº 555, de 27 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art.13-A Os(as) juízes(as) e servidores(as) que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI, em exercício





Este texto não substitui o publicado no DJE 210, de 23/11/2023.