Portaria Presidência nº 353/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 353/2023, de 04 de setembro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0012501-32.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 164, de 06/09/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 353/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 04 de setembro de 2023



Estabelece pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 1084/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de dezembro de 2022, que instituiu o calendário de feriados para o ano de 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Processo SEI nº 0022272-68.2022.6.18.8000);

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o usufruto de banco de horas das servidoras e dos servidores do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos da Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão nº 1506/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001908343, proferida no Processo SEI nº 0012501-32.2023.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer como ponto facultativo, mediante compensação da carga horária referente à jornada de trabalho, as seguintes datas:

I - 08 de setembro de 2023 - em decorrência do feriado do dia 07 de setembro de 2023 - Independência do Brasil;

II - 13 de outubro de 2023 - em decorrência do feriado do dia 12 de outubro de 2023 - Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

III - 20 de outubro de 2023 - em decorrência do feriado do dia 19 de outubro de 2023 - Dia do Piauí;

IV - 03 de novembro de 2023 - em decorrência do feriado do dia 02 de novembro de 2023 - Dia de Finados.

Art. 2º Não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral nos dias elencados no art. 1º.

Art. 3º A compensação da carga horária diária será realizada dentro do mês do respectivo ponto facultativo ou por meio da utilização do saldo de banco de horas.

Art. 4º As servidoras e os servidores que desejarem trabalhar no dia de ponto facultativo deverão comunicar à chefia imediata e registrar a frequência no sistema próprio.

Art. 5º Os prazos que devam iniciar ou encerrar nos dias de ponto facultativo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE 164, de 06/09/2023.