Portaria Presidência nº 343/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 343/2023, de 30 de agosto de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEInº 0010527-57.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 161, de 01/09/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 343/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de agosto de 2023

 

Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos seus servidores na utilização da assistência médica e odontológica indireta, durante o período de agosto de 2023 a abril de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, incisos II, III e IV, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 173/2023 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COOF (doc. SEI nº 0001881575) e do Despacho nº 4403/2023 - TRE/PRESI/DG/SGP (doc. SEI nº 0001882394), inclusos no Processo SEI nº 0010527-57.2023.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º No período de agosto de 2023 a abril de 2024, o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no custeio da assistência médica e odontológica indireta de que tratam os incisos II, III e IV da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023, será de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de agosto de 2023.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 01/09/2023.