Portaria Presidência nº 208/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 208/2023, de 25 de maio de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006923-88.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 98, de 01/06/2023.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 208/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de maio de 2023

 

Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos seus servidores, no âmbito dos contratos de Planos de Saúde Privados, durante o período de maio de 2023 a abril de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso I, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 57/2023 do Tribunal Superior Eleitoral (doc. SEI nº 0001834533), informando a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica – AMO, no âmbito desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 120/2023 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COOF (doc. SEI nº 0001834697) e do Despacho nº 2922/2023 - TRE/PRESI/DG/SGP (doc. SEI nº 0001836156), inclusos no Processo SEI nº 0006923-88.2023.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º No período de maio de 2023 a abril de 2024, o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos contratos com os planos de saúde privados será de 100% (cem por cento).

Art. 2º No início do mês de dezembro de 2023, será realizado o levantamento de gastos com a AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de maio de 2023.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 98, de 01/06/2023.