Portaria Presidência nº 138/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 138/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0000975-68.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 59, de 03/04/2023

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 138/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de março de 2023

 

Institui Grupo de Trabalho responsável por analisar a viabilidade de realização de concurso de remoção para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e providências relativas à sua execução.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por analisar a viabilidade de realização de concurso de remoção para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e providências relativas à sua execução.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído no art. 1º deste ato será composto pelos seguintes servidores:

I – LEONARDO MORAES JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 256 – Presidente do GT;

II – TALYTA DE CARVALHO SOARES LEÃO, servidora sem vínculo, matrícula nº 1000916 – membra do GT;

III – GABRIEL LIMA CAMPELO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 639 – membro do GT;

IV – FLAVIENO LEAL DE DEUS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 420 – membro do GT;

V – JACOB ALVES PESSOA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 301 – membro do GT;

VI – FLÁVIO NASCIMENTO CRUZ, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Programação de Sistemas, matrícula nº 565 – membro do GT;

VII – PAULO DAS NEVES E SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Analista de Sistemas, matrícula nº 584 – suplente;

VIII – JOSÉ ROBERTO SOUSA BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 419 – suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 59, de 03/04/2023