Portaria Presidência nº 127/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 127/2023

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo nº 0004109-06.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 57, de 30/03/2023

Normas correlatas

Revogada pela Portaria TRE/PI nº 350/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 127/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 21 de março de 2023

 

Altera a Portaria TRE-PI nº 555/2021, que "Institui condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí", para adequá-la ao teor da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXII do art.16 da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria TRE-PI nº 555, de 27 de agosto de 2021, ao teor da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 0004109-06.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art.1º Incluir o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 555, de 27 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art.2º.........................................................................................................

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria também se aplica a gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art.3º da Lei nº 13.146/2015."

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

    Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 57, de 30/03/2023 .