Portaria Presidência nº 120/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 120/2023

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo nº 0002097-19.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 64, de 13/04/2023

Normas correlatas

Revogada pela Portaria Conjunta TRE/PI nº 03/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 120/2023 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 20 de março de 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores em regime de teletrabalho para auxiliarem na movimentação e baixa de processos que impactam os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Art. 16, X, do Regimento Interno do TRE-PI;

Considerando que a Resolução TRE-PI nº 386/2020, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do TRE-PI, elenca no seu Art. 1º, I, o  objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; 

Considerando a necessidade de melhorar os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI através da movimentação de baixa de processos;

Considerando que diversos atos administrativos e processuais podem ser realizados de forma remota, por meio de sistemas informatizados;

Considerando a necessidade de desenvolvimento contínuo de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados na Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de permitir o acesso das servidoras e dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas corporativos, bem como de elaboração de atos processuais e minutas de despachos, decisões e/ou sentenças com o perfil de servidor dos Cartórios Eleitorais a serem atendidos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Gabinete Remoto para prestar apoio aos Cartórios Eleitorais visando a melhoria dos indicadores de agilidade produtividade na prestação jurisdicional do TRE-PI.

§ 1º O Gabinete Remoto será formado pelas servidoras e pelos servidores em regime de teletrabalho nos termos da Resolução TRE-PI nº 386/2020.

§ 2º Os indicadores de produtividade jurisdicional a serem alvo de melhoria de resultados mencionados no caput são:

I - Taxa de Congestionamento Líquida

II -   Tempo Médio de Duração dos Processos Pendentes;

III - Metas Nacionais;

IV - Taxa de Julgamento de Processos Antigos;

V - Índice de Atendimento à Demanda.

Art. 2º A supervisão do Gabinete Remoto ficará a cargo da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) com o apoio do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG).

Art. 3º Para a execução dos trabalhos objeto desta Portaria, poderá a ASPLAN com o apoio do NAPPG:

a) convocar reuniões de trabalho para acompanhamento de movimentação dos processos e para o repasse de orientações acerca da priorização dos feitos a serem trabalhados;

b) fixação de metas parciais para avaliação dos trabalhos da equipe de apoio visando a consecução dos resultados almejados relacionados à melhoria dos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI;

c) distribuir os processos pendentes entre os membros do Gabinete Remoto e supervisionar os movimentos processuais visando o andamento dos processos até a baixa da tramitação.

Art. 4º As atividades do Gabinete Remoto, compreendem:

I - prestar o processamento e o assessoramento nos processos que impactam os resultados dos indicadores destacados no Art. 1º desta portaria;

II - movimentar os processos no Sistema PJe;

III - emitir e publicar editais;

IV - elaborar e executar atos de comunicação;

V - emitir relatórios e pareceres técnicos em processos de prestação de contas;

VI - elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças.

§ 1º O Cartório Eleitoral apoiado deverá orientar as servidoras e os servidores do Gabinete Remoto quanto aos posicionamentos das magistradas e dos magistrados, metodologia de trabalho e rotina cartorária, gerenciando, em conjunto com o NAPPG as execuções das atividades.

§ 2º No período de atuação do Gabinete Remoto, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atribuições previstas no § 1º, inclusive, mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos.

§ 3º As servidoras e os servidores integrantes do Gabinete Remoto ficarão habilitados a acessar os sistemas corporativos, especialmente o PJe, no perfil do Cartório Eleitoral apoiado, a quem competirá garantir o acesso respectivo.

Art. 5º O acesso aos sistemas corporativos a que se refere o parágrafo 3º do artigo anterior será permitido às servidoras e aos servidores que integram o Gabinete Remoto durante o período de atuação no Cartório Eleitoral, independentemente da data do ato de lotação ou de designação para exercício de função, cabendo à ASPLAN informar ao Cartório Eleitoral apoiado eventual alteração na composição da unidade, para fins de cadastramento.

Art. 6º A ASPLAN encaminhará à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral relatórios mensais demonstrando a evolução dos trabalhos e seus impactos nos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI.

Art. 7º A ASPLAN deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao das atividades tratadas nesta Portaria, relatório consolidado informando a avaliação da produtividade do Gabinete Remoto à Comissão de Gestão do Teletrabalho instituída pela Portaria TRE-PI nº 359/2022.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 64, de 13/04/2023.