Portaria Conjunta nº 003/2023

Identificação

Portaria Conjunta nº 003/2023, de 28 de abril de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002097-19.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 78, de 04/05/2023

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 120/2023 (Revogada)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 3/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de abril de 2023

 



Institui Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais, para auxiliar na movimentação e baixa de processos que impactam os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI, sob supervisão da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal, elenca no seu artigo 1º, inciso I, o objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI através da movimentação de baixa de processos;

CONSIDERANDO que diversos atos administrativos e processuais podem ser realizados de forma remota, por meio de sistemas informatizados;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento contínuo de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso das servidoras e dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas corporativos, bem como de elaboração de atos processuais e minutas de despachos, decisões e/ou sentenças com o perfil de servidor dos Cartórios Eleitorais a serem atendidos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais visando a melhoria dos indicadores de agilidade produtividade na prestação jurisdicional do TRE-PI.

§ 1º O Grupo de Apoio de que trata esta Portaria será formado pelas servidoras e pelos servidores lotadas/lotados em Cartórios Eleitorais, em regime de teletrabalho nos termos da Resolução TRE-PI nº 386/2020, bem como pelas servidoras e pelos servidores do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG) e do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPG-CRE).

§ 2º Os indicadores de produtividade jurisdicional a serem alvo de melhoria de resultados são:

I - Taxa de Congestionamento Líquida;

II - Tempo Médio de Duração dos Processos Pendentes;

III - Metas Nacionais Processuais;

IV - Taxa de Julgamento de Processos Antigos;

V - Índice de Atendimento à Demanda.

Art. 2º A supervisão do Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais ficará a cargo da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) com o auxílio do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG) e do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPG-CRE).

Art. 3º Para a execução dos trabalhos objeto desta Portaria, poderá a ASPLAN com o apoio do NAPPG e do NAAPG-CRE:

a) convocar reuniões de trabalho para acompanhamento de movimentação dos processos e para o repasse de orientações acerca da priorização dos feitos a serem trabalhados;

b) fixar metas parciais para avaliação dos trabalhos da equipe de apoio, visando a consecução dos resultados almejados relacionados à melhoria dos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI;

c) distribuir os processos pendentes entre os membros do Grupo de Apoio e supervisionar os movimentos processuais visando o andamento dos processos até a baixa da tramitação.

Art. 4º As atividades do Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais compreendem:

I - realizar o processamento e o assessoramento nos processos que impactam os resultados dos indicadores destacados no artigo 1º desta Portaria;

II - movimentar os processos no Sistema PJe;

III - emitir e publicar editais;

IV - elaborar e executar atos de comunicação;

V - emitir relatórios e pareceres técnicos em processos de prestação de contas;

VI - elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças.

§ 1º O Cartório Eleitoral apoiado deverá orientar as servidoras e os servidores do Grupo de Apoio quanto aos posicionamentos das magistradas e dos magistrados, metodologia de trabalho e rotina cartorária.

§ 2º No período de atuação do Grupo de Apoio, o Cartório Eleitoral também deverá realizar as atividades previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo, inclusive mediante divisão de tarefas e segregação de funções, em comum acordo, visando a gestão célere e eficiente dos processos.

Art. 5º As servidoras e os servidores integrantes do Grupo de Apoio ficam autorizadas e autorizados a acessar os sistemas corporativos, especialmente o PJe, no perfil do Cartório Eleitoral apoiado, competindo a este garantir o acesso respectivo.

§ 1º O acesso aos sistemas corporativos, autorizado no caput deste artigo, independe de ato de lotação ou de designação para exercício de função, e deverá se restringir ao período de atuação no Cartório Eleitoral.

§ 2º Caberá à ASPLAN informar qualquer alteração na composição do Grupo de Apoio ao Cartório Eleitoral apoiado, para que este providencie a imediata atualização de cadastro(s) nos sistemas corporativos.

Art. 6º A ASPLAN encaminhará à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral relatórios mensais demonstrando a evolução dos trabalhos e seus impactos nos indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI.

Art. 7º A ASPLAN deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao das atividades tratadas nesta Portaria, relatório consolidado informando a avaliação da produtividade do Grupo de Apoio aos Cartórios previsto nesta Portaria à Comissão de Gestão do Teletrabalho instituída pela Portaria TRE-PI nº 359/2022.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 120/2023 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 20 de março de 2023.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI



Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Corregedor Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 78, de 04/05/2023.