Portaria Presidência TRE-PI nº 1262/2016
Identificação |
Portaria Presidência nº 1262/2016 |
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Situação |
Revogada |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 161, de 29/08/2016 |
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Normas correlatas |
Portaria TRE-PI nº 230/2018(Revogadora) |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 1.262 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Constitui a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares em substituição à Comissão instituída pela Portaria TRE/PI nº 643/2015
O Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os artigos 116 e seguintes da Lei nº 8.112/2012, que tratam do Regime Disciplinar dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Considerando a Resolução TRE/PI nº 258/2013 que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Considerando o despacho contido no Memorando n.º 076/2016-GABSGP-TRE/PI (PAD n.º 48.924/2016), RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, apta a atuar em procedimentos previstos no art. 16 da Resolução TRE/PI nº 258/2013 e nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990 respeitada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí:
Art. 2º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. Art. 3º O mandato do Presidente será de 01 (um) ano, permitida uma recondução. Art. 4º Poderá haver o revezamento entre os membros titulares e suplentes sempre que necessário. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 643/2015 e 811/2016. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE. Teresina, 23 de agosto de 2016. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 29/08/2016. |

