Portaria Presidência TRE-PI nº 1262/2016

Identificação

Portaria Presidência nº 1262/2016

Situação

Revogada

Origem

Publicação

DJE nº 161, de 29/08/2016

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 230/2018(Revogadora)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA Nº 1.262 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

 

Constitui a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares em substituição à Comissão instituída pela Portaria TRE/PI nº 643/2015

 

O Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os artigos 116 e seguintes da Lei nº 8.112/2012, que tratam do Regime Disciplinar dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,

Considerando a Resolução TRE/PI nº 258/2013 que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí,

Considerando o despacho contido no Memorando n.º 076/2016-GABSGP-TRE/PI (PAD n.º 48.924/2016),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, apta a atuar em procedimentos previstos no art. 16 da Resolução TRE/PI nº 258/2013 e nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990 respeitada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí:

FUNÇÃO

SERVIDOR

Presidente

IVANA DE MACÊDO RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 470

Membros

SIDNEY PINHEIRO MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 247;

WILDSON CARLOS BARBOSA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 362;

Suplentes

LUIZ FORTES CASTELO BRANCO NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 27;

ALBERTINO MARTINS NEIVA NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 253

Art. 2º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

Art. 3º O mandato do Presidente será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 4º Poderá haver o revezamento entre os membros titulares e suplentes sempre que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 643/2015 e 811/2016.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.

Teresina, 23 de agosto de 2016.


Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Presidente do TRE/PI.




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 29/08/2016.

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