Competências da Ouvidoria
As competências da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí estão descritas na Resolução TRE-PI 171, de 30 de novembro de 2009, alterada pela Resolução TRE-PI 246, de 18 de junho de 2012, a saber:
“Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí, órgão que tem competência para atuar de maneira permanente, interna e externamente na defesa da cidadania nos assuntos relacionados a tramites administrativos e procedimentos judiciais, para solucionar problemas e melhorar a qualidade dos serviços, subsidiando as demais unidades competentes da Justiça Eleitoral, sendo delas independente.
Art. 2º. Cabe a Ouvidoria Eleitoral atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, incumbindo-lhe, especificamente:
I - apreender as informações, denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios dos usuários da Justiça Eleitoral do Piauí sobre os serviços prestados, considerando a legitimidade de toda e qualquer questão;
II - assegurar a todos que procurem a Ouvidoria Eleitoral o retorno das providencias adotadas e dos resultados alcançados a partir da sua intervenção;
III - garantir a todos os usuários um caráter de discrição e de fidedignidade ao que Ihe for transmitido;
IV - encaminhar aos setores competentes as reclamações e denuncias que Ihe forem dirigidas, com vistas a realização de correções e, quando cabível, a apuração da responsabilidade;
V - identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos;
VI - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
VII - encaminhar ao Presidente do Tribunal, semestralmente, relatórios das atividades desenvolvidas;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas”.
A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, instituído no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pela Resolução TRE-PI 250/2012.
A Ouvidoria atua como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Portaria TRE-PI nº 326/2021, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD):
(...)
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Informações Importantes
Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente para atendimento no prazo de cinco dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.
A Ouvidoria manterá o interessado informado sobre as providências adotadas por e-mail, chamada telefônica ou pessoalmente na Ouvidoria, localizada na Praça Desembargador Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Teresina - Piauí.
Não serão admitidas pela Ouvidoria (Art.3º-A da Resolução TRE-PI 107/09 alterada pela Resolução TRE-PI 246/12)
- Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providências ou manifestações da competência do Plenário ou contra atos do Presidente, do Corregedor Eleitoral e do Procurador Eleitoral;
- Notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal;
- Denúncias, reclamações e críticas anônimas, salvo se possuírem elementos informativos que possibilitem o início da apuração de ato irregular ou ilícito, casos em que será feito o devido encaminhamento à respectiva área competente do TRE-PI.
A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí não interfere nas decisões dos magistrados, não substitui as atribuições da Corregedoria, não policia, não investiga e não pune.