Suspenso prazo de entrega de mídias prestação contas candidatos não eleitos e partidos

A medida deve-se ao agravamento da pandemia

A medida deve-se ao agravamento da pandemia

A Justiça Eleitoral publicou a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).

A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país e visa garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral, face as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.

A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.

Os cartórios eleitorais deverão promover ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.

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