Justiça Eleitoral – O Tribunal da Democracia, História de Lutas e Conquistas

Código Eleitoral trouxe além do voto secreto e universal a previsão do voto feminino

Código Eleitoral trouxe além do voto secreto e universal a previsão do voto feminino

Um processo de votação seguro, transparente e feito para todos. A realidade atual só foi possível porque há 89 anos nasceu, no dia 24 de fevereiro de 1932, o primeiro Código Eleitoral – instituído pelo Decreto nº 21.076 –, consequência direta da luta da sociedade pela fiscalização e pela modernização das eleições. A data é certamente a mais importante para a democracia brasileira.

O Código Eleitoral de 1932, que criou a Justiça Eleitoral, deu início a grandes mudanças e transformações no Brasil, ampliando o acesso às eleições, antes feita por poucos e para poucos. A norma trouxe importantes conquistas, sendo a mais marcante delas o voto para todas as mulheres, sendo obrigatório apenas para as que exerciam função remunerada.

A Justiça Eleitoral surgiu para dar integridade ao processo democrático. Cabe a ela alistar os eleitores, organizar a votação, apurar os votos, proclamar os eleitos e combater as fraudes.

Confira o vídeo comemorativo dos 89 Anos da Justiça Eleitoral

Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar mais espaço no cenário político brasileiro. Atualmente, são 12 senadoras, 77 deputadas federais, 161 deputadas estaduais, uma governadora e 651 prefeitas.

As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro mas ainda há um déficit quando se observa a representatividade na política nacional. Ter mais mulheres na vida pública agrega valor à sociedade. Esse é o entendimento da Justiça Eleitoral.

Mais Conquistas

O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu também que qualquer brasileiro com idade mínima de 21 anos fosse eleitor (sem distinção de sexo), com exceção de mendigos, analfabetos e praças, e estipulou o voto secreto determinando que o eleitor se dirigisse para um “gabinete” indevassável na hora da votação.

Instituiu ainda o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos, e, de forma revolucionária, já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 1990.

Outro marco da legislação foi a criação de um Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade da Federação. Além disso, o Código também fez referência aos partidos políticos, passou a regular as eleições federais, estaduais e municipais e atribuiu à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo de votação.

O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer a fotografia e a impressão digital do eleitor. Tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.

Com o passar dos anos, o Código precisou acompanhar a evolução da sociedade, adaptando-se às mudanças, às novas tecnologias e à realidade de cada época. No entanto, antes de chegar a evoluções tão significativas, a Justiça Eleitoral atravessou algumas fases e grandes desafios.

A Justiça Eleitoral é exemplo de dedicação e a celebração de 24 de fevereiro de 2021 é a renovação deste compromisso permanente de honrar as virtudes democráticas e o propósito de conservá-las em permanente vigilância em defesa deste regime e do sistema eleitoral brasileiro.

Principais Fases da Justiça Eleitoral

1937 – Primeiro veio o Estado Novo, quando Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937, aboliu ainda os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.

1945 – Em seguida, o próprio Vargas editou uma lei responsável por reconstituir a Justiça Eleitoral, conhecida como Lei Agamenon, que regulou em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições, introduzindo a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo TSE. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até abril de 1960, quando foi transferido para Brasília.

1946 – Depois de sua reinstalação em 1945, a Justiça Eleitoral concentrou-se em conscientizar os cidadãos sobre a importância e o valor do voto para o aprimoramento da democracia. A nova Constituição, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário.

1950 – A Lei nº 1.164 dedicou pela primeira vez um capítulo para regulamentar a propaganda partidária, além de prever ações para evitar fraudes, como a criação de uma cédula única de votação, e ainda manteve o eleitor na mesma seção eleitoral.

1955 – A Lei nº 2.582 instituiu a cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República. Até 1950, as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios candidatos.

1962 – A Lei nº 4.109 criou a cédula oficial para todas as eleições. Atualmente, em conformidade com o Código Eleitoral vigente (Lei nº 4.737/1965), as cédulas eleitorais são confeccionadas e distribuídas, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral.

1965 – O novo Código Eleitoral foi editado e está em vigor até hoje. O atual código possui 383 artigos, mais que o dobro do que o primeiro, que tinha 144.

1964 a 1985 – O Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, por meio dos quais o regime conduziu o processo eleitoral. Durante esse período, houve mudanças constantes, com alteração da duração dos mandatos e instituição de eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos de cidades consideradas estratégicas.

1985 – Com o início da redemocratização do país, começou uma nova fase na história da Justiça Eleitoral. A Emenda Constitucional nº 25/1985 restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República.

Avanços

De meados da década de 1980 para cá, a Justiça Eleitoral teve muitos avanços. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, os analfabetos recuperaram o direito de votar, porém em caráter facultativo. Outro avanço foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. Com ele, o registro das informações eleitorais dos cidadãos deixou de ser feito em papel pelos estados e foi unificado.

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Instituiu ainda o referendo e o plebiscito como formas de participação popular. A nova Constituição também confirmou o alistamento e o voto facultativo para os analfabetos e estabeleceu o mesmo tipo de inscrição eleitoral e voto para os jovens de 16 e 17 anos e para os idosos com mais de 70 anos.

Votação Eletrônica e Identificação Biométrica do Eleitor

Ao implantar gradualmente a urna eletrônica a partir das Eleições Municipais de 1996, o TSE teve como meta eliminar a intervenção humana no processo eleitoral, tanto durante a votação quanto durante a apuração dos resultados, impedindo qualquer interferência na vontade do eleitor. Nas Eleições de 2000, todos os eleitores já votavam por meio da urna eletrônica. Terminava ali a era do voto por cédulas de papel.

A partir de 2008, a Justiça Eleitoral começou a se preparar para dois novos desafios: a implantação do cadastramento biométrico dos eleitores, que identifica o votante pelas impressões digitais, aumentando ainda mais a segurança do voto; e a utilização de satélites em locais distantes para a transmissão cada vez mais rápida dos resultados das eleições.

O Brasil possui um dos mais avançados e seguros sistemas de votação do mundo com identificação biométrica do eleitor e urnas eletrônicas auditáveis, que permitem a divulgação dos resultados no mesmo dia, apesar dos quase 150 milhões de eleitores.

Apesar dos desafios, desde que foi criada, em 1932, a Justiça Eleitoral segue firme com o seu compromisso com a democracia, com o Brasil e com o eleitor.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.

 

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