TRE-PI mantém sentença da juíza da 57ª Zona que julgou como não prestadas as contas do PCdoB

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Foto do juiz de Direito Teófilo Rodrigues
Juiz Teófilo Rodrigues - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta segunda-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, manteve a sentença da juíza da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis-PI, Mariana Marinho Machado, que julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) referente ao exercício financeiro de 2019, Diretório Municipal de Isaias Coelho-PI.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, Desembargador Erivan José da Silva Lopes e orelator do processo foi o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira.

Em sua sentença, a magistrada de 1º grau, determinou ainda, a suspensão do direito de recebimento de quotas do Fundo Partidário bem como do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Conforme parecer técnico conclusivo da equipe da Coordenadoria de Auditória do TRE-PI (COAUDI) na 57ª Zona, embora regularmente chamado por duas oportunidades pela Justiça Eleitoral a apresentar contas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), o Partido sustentou não ser possível utilização do SPCA por questões internas, qual seja, “não dispõe de acesso ao sistema SPCA, vez que a chave foi encaminhada para o e-mail do Sr. Elson da Rocha Filho, que não é mais filiado ao Partido”.

Em seu voto, o relator esclareceu que, nos termos do art. 29, IV, da Resolução TSE nº 23.604/2019, o processo de prestação de contas partidária tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.

Segundo ele, embora os recorrentes sustentem que houve a apresentação de prestação de contas do partido baseada na declaração de ausência de movimentação financeira em 2019 de forma manual, eventual juntada de documentos pelo Cartório Eleitoral e/ou suposta ausência de movimentação financeira não eximem a agremiação da apresentação das contas via SPCA.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

F.X.F/D.A

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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