TRE-PI condena candidatos ao pagamento de multa por propaganda irregular em dois municípios

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Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta sexta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), confirmou a sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX-PI, Thiago Coutinho de Oliveira, que julgou procedente a Representação nº 0600025-66.2020.6.18.0029 ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) em Pio IX contra o candidato a prefeito daquele município nas eleições deste ano, Fanuel Adauto de Alencar Andrade (PSD) condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, negar provimento ao Recurso para manter a sentença do magistrado da 29ª Zona que condenou o representado ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais. O relator do processo foi o Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

Na mesma sessão, o tribunal reformou a sentença do juiz da 83ª Zona Eleitoral de Paes Landim-PI, Leon Eduardo Rodrigues Sousa que julgou improcedente a Representação nº 0600061-43.2020.6.18.0083 contra o candidato a vereador naquele município nas eleições deste ano, Ivan Lima e Silva (PT) ajuizada pela Coligação A MUDANÇA VEM DO POVO (PP/PSDB/MDB/PSL), também por propaganda irregular.

Neste caso a decisão foi tomada através do voto de qualidade (desempate) do presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira que acompanhou o voto divergente inaugurado pelo juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, para dar provimento ao recurso e reformar a sentença de piso condenando o candidato a vereador ao pagamento de multa no valor mínimo de 5.000,00 (cinco mil reais). O relator do processo foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha mas foi voto vencido.

No caso de Pio IX, Afirmam os representantes do Partido Progressista que o representado mesmo sabendo que propaganda eleitoral só seria permitida a partir do dia 27.09.20, praticou propaganda eleitoral antecipada ao publicar nas redes sociais, fotos e vídeos, logo após a convenção do seu partido (PSD), realizada em 16.09.20 onde essas fotos e vídeos, acostados aos autos, mostram perfeitamente a carreata da convenção com paredões de som e grande aglomeração de pessoas, muitas delas sem uso de máscara correndo grande risco de contaminação por conta da pandemia do novo coronavírus. Afirmam, ainda, os representantes que toda essa festa foi apoiada pela prefeitura de Pio IX.

Já na cidade de Paes Landim, afirmam os representantes da Coligação “A MUDANÇA VEM DO POVO”, que través de fotos e vídeos gravados e acostados aos autos o representado também sabendo que propaganda eleitoral só seria permitida a partir do dia 27.09.20, praticou em 07.09.20 propaganda eleitoral antecipada (irregular) ao permitir a circulação de um carro de som praticamente em todas as ruas da cidade de Paes Landim com um JINGLE: “É pra ganhar o 13123”. Afirmam, ainda, que o veículo era da marca Chevrolet e pelas imagens pode-se vê perfeitamente o número da placa do carro.

 

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Sessões/Pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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