Urnas Eletrônicas auditadas no 2º Turno serão sorteadas sábado (28)

O procedimento já realizado no primeiro turno, volta a ser repetido agora para o 2º Turno, garantindo a segurança, confiabilidade e lisura do processo de votação eletrônica brasileira.

Será realizado neste sábado (28), às 9h, no Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no YouTube, o sorteio, para o 2º Turno das Eleições, de seis (6) seções eleitorais, dentre as 1.593 de toda a Capital para as auditorias públicas, por amostragem, de Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas e de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela.

O evento obedece a Resolução TSE nº 23.603/2019 (arts. 56 a 71) e será presidido pelo Juiz Membro da Corte Eleitoral do TRE-PI, Aderson Antônio de Brito Nogueira, Presidente da Comissão de Auditoria Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2020, (Portaria Presidência TRE-PI nº 964/2020), composta ainda pelo Promotor da 2ª Zona Eleitoral, José Eduardo Carvalho Araújo – representando o Ministério Público Eleitoral - MPE; e pelos servidores da Justiça Eleitoral: Gilberto Guedes Fernandes; Isabel de Sousa Torres; Cristianna Ribeiro Moura Lopes de Araújo; Márcio Igo Carvalho Ribeiro Gonçalves; Fábio de Sousa Chinelate; e Edilmene Nunes Holanda, representando a Corregedoria, Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação.

Participam também da Comissão os auditores: Pollyanne Paz Lima – Auditora Sênior; e Márcio Fernando de Oliveira Silva – Auditor Pleno, da firma Maciel Auditores e Consultores S/S LTDA, empresa de auditoria externa contratada pelo TSE. A Polícia Federal, os partidos políticos e outras entidades fiscalizadoras como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são comunicados e, querendo, poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos.

A exemplo do que já ocorreu no 1º Turno, dentre as seis seções sorteadas e suas correspondentes seis urnas escolhidas, três (3) delas serão verificadas nos locais de votação, dentro das próprias seções eleitorais, no dia do 2º Turno (29), antes do início do processo de votação; auditoria conhecida como Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas, testemunhada por todos os eleitores presentes na seção, além de representantes dos partidos políticos, da OAB, do MPE e de fiscais eleitorais convocados para estarem presentes no local.

Seu objetivo é comprovar que os programas eleitorais implantados nas urnas são autênticos e foram desenvolvidos, assinados eletronicamente pelas autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por representantes da OAB nacional, pelos presidentes nacionais de partidos políticos e, após serem lacrados digitalmente, foram distribuídos aos tribunais regionais eleitorais de todo o País, e destes, para os seus respectivos cartórios eleitorais.

Para isso são checadas as assinaturas digitais e os resumos dos programas. Esses dados são impressos em até três (3) vias, mantendo-se obrigatoriamente (1) cópia para compor a ata da auditoria e as demais vias ficam à disposição dos promotores eleitorais, dos fiscais de partidos políticos locais e de representantes da OAB no Piauí.

Além da auditoria acima, as outras três (3) urnas eletrônicas das seções sorteadas na véspera do 2º Turno do pleito, passarão pela Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela.

Esse segundo procedimento de auditoria também é público, porém diferentemente do outro que ocorre antes do início da votação e na seção eleitoral na qual a urna foi instalada, este último se desenrola ao longo de todo o período de votação, das 7 h às 17 h, em um local público previamente definido, acessível a qualquer cidadão interessado em acompanhar o processo e a toda a imprensa.

Ambos os procedimentos somam-se as demais barreiras de segurança criadas para proteger a integridade do voto eletrônico, como por exemplo a auditoria realizada em todas as Zonas Eleitorais de todos os Estados do País, ao final das Audiências Públicas de Carga, Lacre e Auditoria, quando pelo menos uma urna eletrônica, dentre todas as que receberam carga oficial e que serão usadas nas seções, é sorteada e à vista de Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, representantes de partidos políticos presentes e qualquer cidadão presente ao evento em seu município, é auditada, com impressão de hash, visualização de candidatos, entre outros protocolos de verificação estabelecidos em legislação.

Procedimentos de Auditoria

De acordo com o previsto na Resolução TSE nº 23.603/2019, a Presidência do TRE-PI designa, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e esta escolhe o local onde será realizado o procedimento, devendo ser público, de fácil acesso aos cidadãos e a imprensa.

Véspera do dia da eleição (1º e 2º Turnos)

Na véspera do dia da eleição, tanto no 1º Turno quanto no 2º Turno (se houver), a comissão designada realiza, às 9 h, o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. As Zona Eleitorais das seções escolhidas são então comunicadas da seleção para que seja providenciada a retirada dos equipamentos do cartório ou das seções, caso já tenham sido instaladas nos locais de votação, e preparadas para a remessa a Teresina, devidamente acondicionadas em suas caixas, com as respectivas atas de carga.

Concomitantemente a esse trabalho de recolhimento das urnas, estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de Ensino Médio, são convidados pela comissão de auditoria, a preencherem cédulas de votação em papel, com votos em candidatos reais, oficialmente registrados nos municípios cujas seções foram sorteadas, além de votos em legenda, votos brancos e nulos, num total correspondente entre 75% e 82% do número total de eleitores registrados nas respectivas seções eleitorais de origem das urnas sorteadas. Para isso o setor de informática do TRE-PI providencia a lista dos candidatos registrados nos municípios das seções sorteadas.

Essas cédulas de votos impressos são então depositadas em uma (1) urna de lona, para uso no momento da votação auditada. Ela é aberta antes, à vista de todos, para comprovar que está vazia. Depois de receber os votos é lacrada e entregues a Polícia Federal, onde fica guardada até o dia seguinte, quando é restituída à comissão para serem usada durante a auditoria.

A comissão de auditoria também requisita representantes de partidos políticos e/ou servidores de instituições como Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, Ministério Público, entre outras, para atuarem como “eleitores votantes” no dia da votação paralela.

Com a chegada das urnas eletrônicas das seções sorteadas ao local onde vai ser feita a votação paralela, a comissão de auditoria confere os lacres, etiquetas de dados da Zona de origem e seção e atas de carga. Feito isso, elas são entregues a Polícia Federal, onde pernoitam.

Dia da Eleição

A urna de lona com as cédulas de votação em papel, preparadas pelos estudantes, e as três urnas eletrônicas de votação sorteadas no dia anterior são transportadas da Polícia Federal, onde pernoitaram, de volta ao local da auditoria, por volta das 6h30min, acompanhadas de agentes federais, representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, OAB e agremiações políticas. São conferidos novamente lacres e etiquetas. Uma empresa de auditoria externa, contratada pelo TSE também fiscaliza o procedimento.

As urnas eletrônicas são posicionadas de modo a ser filmado seu teclado, tela, ambiente em torno dela e o “eleitor votante”. A urna de lona lacrada com as cédulas de votação em papel é aberta e os votos disponibilizados em mesa à vista de todos.

Iniciada a auditoria, às 7 h, em paralelo à votação oficial, à vista de todos os presentes no local da verificação e sob filmagem, as urnas eletrônicas são ligadas, impressas as zerésimas para comprovação de não haver nenhum voto registrado, e a partir daí, os servidores requisitados para atuarem como “eleitores votantes” seguem o passo a passo descrito a seguir.

Passo a Passo da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob condições normais de uso (Votação Paralela)

1º. Um representante de partido político ou servidor público requisitado pela comissão de auditoria para atuar como “eleitor votante”, à vista de todos, retira da urna de lona uma das cédulas de votação em papel, com voto em candidato real registrado no município de origem de uma das urnas sorteadas;

2º. O “eleitor votante” mostra o voto impresso ao operador do Sistema de Apoio à Votação Paralela.

3º. O voto impresso é digitado nesse Sistema, que gera uma folha de papel, com os mesmos números dos candidatos escolhidos na cédula de votação, em caracteres maiores, permitindo sua visualização de modo mais nítido pela câmera. A cédula de votação retirada da urna de lona é grampeada nessa folha.

4º. O “eleitor votante” exibe durante alguns segundos esse papel para a câmera posicionada na frente da urna e então digita os números e fala ao mesmo tempo, em voz alta, o cargo que está sendo votado e cada um dos números que estão sendo digitados no teclado da urna eletrônica auditada, registrado-se as em vídeo as imagens da cédula de voto impresso, o ato de sua digitação na urna eletrônica e o áudio do procedimento.

5º. A cédula de votação em papel utilizada é então deixada em cima de uma mesa à vista de todos.

6º. Todo o procedimento acima é repetido até as 17 h.

Às 17 h, a votação auditada será encerrada mesmo que a totalidade das cédulas de votação em papel não tenha sido digitada. As urnas eletrônicas emitirão então os boletins de urna, os quais terão seus dados comparados com os votos das cédulas em papel das urnas de lona. O resultado deverá coincidir comprovando que não houve nenhuma adulteração, acréscimo ou subtração nos votos dados de forma eletrônica.

Verificada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação (votos em cédulas de papel) será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos. (Art.68, Res. TSE nº 23.603/2019).

Havendo alguma divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado deverá ser localizada a divergência, conferida a digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação, e persistindo a divergência da votação eletrônica, serão conferidas todas as cédulas digitadas e feito o registro minucioso, em ata, de todas as divergências, ainda que solucionadas. (Art.69, Res. TSE nº 23.603/2019).

Para mais detalhes sobre o passo a passo dos procedimentos, veja matéria publicada em nosso site (www.tre-pi.jus.br ) em 10.11.2020 e 14.11.2020 clicando nos links:

https://www.tre-pi.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Novembro/divulgada-data-do-sorteio-de-urnas-eletronicas-que-passarao-por-auditorias

http://intranet.tre-pi.jus.br/news/tre-pi-realiza-sorteio-das-urnas-eletronicas-auditadas-na-vespera-e-dia-da-eleicao

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI com orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/PI e da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TRE-PI.

D.B./D.A.

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