Justiça Eleitoral celebra os dez anos da Lei da Ficha Limpa

A lei que ampliou as hipóteses de inelegibilidade completa uma década nesta quinta-feira (4)

A Justiça Eleitoral relembra nesta quinta-feira (4) os dez anos de vigência da Lei Complementar nº 135 de 2010 popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa. A sua aplicação, no entanto, ocorreu somente dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto.

Em julgamento ocorrido em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as Eleições Gerais daquele ano, pois desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Antes de passar a valer efetivamente, a regra foi alvo de questionamentos sobre sua constitucionalidade. Em março de 2012, sete meses antes do pleito, o STF, por maioria de votos, entendeu que a lei era constitucional, devendo alcançar atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e nº 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4578.

Primeiros Resultados

Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na norma, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito.

Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura relativos às Eleições de 2012 que chegaram ao TSE, 3.366 tratavam da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.

Moralidade Pública

Nas Eleições de 2014, 2016 e 2018, a Justiça Eleitoral também barrou milhares de políticos considerados “ficha-suja”, funcionando como um filtro de quem pode vir a ser candidato e reforçando os aspectos de moralidade pública.

Para o TRE-PI, todos ganharam com a Lei da Ficha Limpa. De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer a um pleito.

A Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da aplicação da lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos de inelegibilidade do candidato. Isso foi objeto de um grande debate jurídico, já que num primeiro momento, o prazo entendido seria de um ano completo, mas depois chegou-se ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da data da eleição.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com reformulações da IMCOS/TRE-PI

D.B./D.A.

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