Aprovadas novas datas de eventos das Eleições Municipais 2020

Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro

Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que...

A Justiça Eleitoral aprovou na quinta-feira (13) quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral, entre elas, o novo Calendário Eleitoral 2020, modificado devido a pandemia de Covid-19, pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiando o primeiro e o segundo turno das eleições, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano respectivamente.

Veja como ficou o novo Calendário Eleitoral de 2020.

Os textos aprovados agora adaptam as datas das resoluções anteriormente aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes da pandemia, referentes às eleições, aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O TSE informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O TSE comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária feita pela instituição. A medida é necessária para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou a interlocução da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional que resultou no adiamento das Eleições Municipais em razão da crise sanitária vivida pelo país.

A Resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, estimulando partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestações de contas

Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.

Prazos eleitorais

A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após a promulgação da emenda, o TSE publicou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas

A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira aqui a Resolução que altera o Calendário Eleitoral de 2020 (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera os atos gerais do processo eleitoral (sem revisão). 
Confira aqui a Resolução que altera o cronograma operacional do cadastro eleitoral (sem revisão). 
Confira aqui a Resolução que promove ajustes normativos nas resoluções das Eleições 2020 (sem revisão).
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE

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