TRE-PI mantém sentença do juiz da 2ª Zona que desaprovou as contas do PP

O relator do processo foi o juiz, Thiago Mendes de Almeida Férrer.

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento ao Recurso Eleitoral proposto pelo Partido Progressista (PP) contra a sentença do juiz da 2ª Zona Eleitoral de Teresina-PI, Almir Abib Tajra Filho que desaprovou as contas do partido referente a campanha das eleições gerais de 2018, Diretório Municipal de Teresina-PI.

A decisão foi unânime, em parte, com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. (Recurso Eleitoral nº 0600510-90.2019.6.18.0000).

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, nos termos do voto do relator, reduzir o prazo da suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação por um período de 2 meses. O juiz da 2ª Zona, em sua sentença, havia determinado a suspensão das cotas por um período de 6 meses.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho e o relator do processo foi o juiz, Thiago Mendes de Almeida Férrer.

Após efetuar exame sobre a presente prestação de contas a equipe técnica de análise da 2ª Zona Eleitoral detectou as seguintes irregularidades:

-Ausência de informações acerca de recursos arrecadados referente ao registro na presente prestação de contas do recebimento de doações de outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos doadores em suas prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral;

-Ausência do registro de transferência de recursos financeiros no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para o Diretório Estadual do PP de Tocantins em 29/10/2018;

-Omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral;

-O partido não informou a existência de duas contas bancárias, em desobediência à legislação de regência. Tal falha pode ensejar a omissão de receitas e despesas eleitorais, o que interfere na regularidade das contas e obsta a fiscalização da Justiça Eleitoral acerca de todas as receitas arrecadadas e dos gastos eleitorais efetuados pelo partido durante a campanha eleitoral de 2018;

-Não apresentação dos extratos impressos em sua forma definitiva. Ressalte-se aqui que, mesmo intimado pessoalmente quando do relatório preliminar de diligências, quedou-se inerte, não apresentando sequer justificativas para a não apresentação dos extratos bancários em sua forma definitiva;

-Presença de divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada respectivamente nos extratos eletrônicos e nos extratos impressos referente à conta bancária final 3311-9, agência 1602.

Com isso o juiz eleitoral da 2ª Zona, concluiu em sua sentença, que as falhas encontradas configuraram restrições ao exame das referidas contas, desaprovando-as. Para ele o exame das contas ficou prejudicado, impossibilitando assim, a integral análise da aplicação dos recursos arrecadados e aplicados na campanha das eleições 2018 impossibilitando a efetiva fiscalização por esta justiça especializada.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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