TRE-PI mantém registro de prefeito eleito de Francinópolis-PI

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão do juiz da 74ª Zona Eleitoral, Sebastião Firmino Lima Filho, que deferiu o registro de Paulo César Rodrigues de Morais (PSB), candidato eleito a prefeito de Francinópolis-PI, ao julgar improcedente recurso da Coligação “Unidos por Francinópolis” e do Ministério Público Eleitoral, por seu representante na 74ª Zona.

O Tribunal decidiu por maioria de votos (3x2), nos termos do voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, manter, na íntegra, a sentença do juiz de primeiro grau que deferiu o registro do recorrido (Registro de Candidatura nº 40-85.2016.6.18.0074).

Os recorrentes afirmam que Paulo César Rodrigues de Morais é inelegível por não ter se desincompatibilizado, 4 meses antes da eleição, do cargo de Delegado de Polícia Civil lotado em Teresina-PI no 4º Distrito e por ter substituído a candidatura da atual prefeita, Maria do Socorro Bandeira Fonseca (PSD), com quem mantém laços de irmão de criação, incidindo, assim, nos impedimentos previstos no art. 14, § 7º, da Constituição Federal/88 (inelegibilidade reflexa).

Em suas contrarrazões, o recorrido sustenta ser desnecessário afastar-se do cargo de Delegado de Polícia, porque as atribuições inerentes às suas funções estão adstritas ao município de Teresina-PI, na circunscrição do 4º Distrito Policial, localizado na Zona Sul desta Capital, portanto, fora da circunscrição do município de Francinópolis-PI.

Quanto ao argumento de inelegibilidade reflexa, assegura inexistirem as causas de inelegibilidades arguidas pelo Ministério Público e pela Coligação com base no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, uma vez que inexiste o vínculo social/afetivo entre a família do impugnado e a atual prefeita de Francinópolis/PI, que pudesse estabelecer entre eles vínculo próprio de irmãos.

Para o relator do processo, a sentença de piso não merece qualquer reparo, uma vez que não restou comprovado que o recorrido possui vínculo de irmão com a sra. Socorro Bandeira, estando apto, portanto, a concorrer ao cargo de Prefeito do município de Francinópolis, pois sobre ele não incide a inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal/88. Da mesma forma, tratando-se de autoridade policial lotado em município diverso ao de sua candidatura não está compelido a desincompatibilizar-se, a teor do art. 1º, IV, “c”, da Lei 64/90.”

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.


 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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