Notas fiscais eletrônicas e informações de permissionários (FiscalizaJE)

O Governo Estadual e as Prefeituras Municipais, por meio de seus órgãos competentes, enviarão à Justiça Eleitoral dados sobre notas fiscais eletrônicas (NFes) de bens e serviços emitidas em contrapartida à contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos e acerca da identificação das pessoas físicas permissionárias de serviço público.

Os referidos órgãos deverão utilizar o sistema FiscalizaJE para encaminhar, pela internet, os arquivos eletrônicos contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral e a identificação dos permissionários de serviço público.

Para acessar o Fiscaliza JE, é necessário que o órgão da administração pública responsável encaminhe ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC), via e-mail: prestacaodecontas@tre-pi.jus.br,  os dados abaixo:

  1. Nome e CNPJ do ente público – Governo Estadual ou Prefeitura Municipal;

  2. Site do ente público – Governo Estadual ou Prefeitura (URL);

  3. Nome completo do responsável pelo envio das informações;

  4. E-mail do responsável pelo envio das informações (a chave de acesso será enviada para esse e-mail);

  5. Telefone do responsável pelo envio das informações (com o DDD): (xx) xxxx-xxxx

Com essas informações, o responsável do ente público será cadastrado pelo NAAPC, que enviará, ao e-mail informado, a “Chave de Segurança” a ser utilizada para autenticação no FiscalizaJE.

IMPORTANTE: O sistema permite que seja cadastrado apenas um único responsável para o envio tanto dos dados de notas fiscais eletrônicasquanto dos dados das pessoas físicas permissionárias de serviço público, cabendo aos próprios entes públicos, por meio de suas áreas de tecnologia da informação, a gestão dessa centralização de informações para envio à Justiça Eleitoral.

As informações enviadas devem seguir os leiautes fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para que os arquivos eletrônicos sejam aprovados pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE) e recebidos na base de dados da Justiça Eleitoral.

  • Envio de dados das NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NFes) emitidas pelo número de CNPJ de candidatas ou de candidatos e de partidos políticos e contra ele:

a)notas fiscais eletrônicas emitidas desde o prazo final para o registro de candidaturas (15 de agosto) até o dia da eleição (06 de outubro) devem ser enviadas até o 15º (décimo quinto) dia do mês de outubro do ano eleitoral;

b) o arquivo complementar das notas fiscais eletrônicas emitidas do dia imediatamente posterior à eleição (07 de outubro) até o último dia do mês de outubro do mesmo ano devem ser encaminhadas até o 10º (décimo) dia do mês de novembro do ano eleitoral.

a) informações sobre as permissões concedidas até o dia da eleição (06 de outubro) devem ser enviadas até o 15º (décimo quinto) dia do mês de outubro do ano eleitoral;

b) o arquivo complementar das permissões concedidas do dia imediatamente posterior à eleição (07 de outubro) até o último dia do mês de outubro do mesmo ano devem ser encaminhadas até o 10º (décimo) dia do mês de novembro do ano eleitoral.

INFORMAÇÕES RELEVANTES:

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail prestacaodecontas@tre-pi.jus.br ou pelos telefones (86) 2107-9883/ 2107-9881/ 2107-9696, das 7h às 14h, neste TRE/PI.

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