TRE-PI mantém sentença que desaprovou contas do PCdoB

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Foto do juiz José Maria membro da corte do TRE-PI
Juiz José Maria - Relator do Recurso

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (21/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença do  juiz da 79ª Zona Eleitoral de Caracol-PI, Caio Cézar Carvalho de Araújo que desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB),Comitê Municipal de Caracol, referentes as eleições municipais de 2024 no referido município (Recurso Eleitoral nº 0600605-04.2024.6.18.0079).

A sessão foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o  relator do processo foi o juiz José Maria de Araújo Costa.

A equipe técnica da 79ª Zona que analisou as contas do Diretório Municipal do PCdoB opinou pela sua desaprovação tendo em vista que do detido exame dos autos, constata-se que o prestador deixou de cumprir as disposições da Resolução TSE nº 23.607/2019 relativas à obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica.

Na mesma linha da equipe técnica, o Ministério Público Eleitoral da Zona, em seu parecer, também requereu a desaprovação das contas.

O juiz da 79ª Zona Eleitoral, Caio Cézar, esclareceu em sua sentença, que nesse diapasão, a abertura de conta bancária era obrigatória no caso em testilha, de sorte que sua ausência compromete sobremaneira a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, uma vez que impossibilita atestar a ausência de movimentação financeira declarada, mediante o exame dos extratos bancários, considerados documentos indispensáveis à formalização da prestação de contas.

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Sessão de julgamento

No mesmo sentido, o relator, juiz, José Maria destacou em seu voto que nesse contexto, afasta-se a possibilidade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas pois a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a não abertura de conta bancária específica enseja a desaprovação das contas, independentemente da existência de movimentação financeira, por impedir a efetiva fiscalização da origem e destinação dos recursos de campanha.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)

Fotos: Crédito TRE-PI

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