TRE-PI mantém sentença que condenou prefeito a pagamento de multa

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Foto do juiz José Maria membro da corte do TRE-PI
Juiz José Maria - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (23/06), presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença do juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí-PI, Ermano Chaves Portela Martins que condenou o prefeito, Ednei Modesto Amorim (MDB), reeleito em 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) por propaganda institucional em período vedado nas eleições municipais de 2024. O relator do processo foi o juiz José Maria de Araújo Costa..

O tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva negar provimento ao recurso para manter a decisão do juiz de piso que condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor acima mencionado. A Representação foi ajuizada na 20ª Zona Eleitoral pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Diretório Municipal de São João do Piauí.

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Prefeito Ednei Amorim (foto)

Alegam os representantes do PSB que o representado praticou propaganda institucional em período vedado, após o dia 06/07/2024, com afixação de placas em obras públicas com timbre e slogan da gestão municipal, titularizada pelo representado favorecendo a sua candidatura a reeleição.

Em sua sentença, o juiz da 20ª Zona esclareceu que no caso em tela, há de se considerar que era de conhecimento público que o atual gestor municipal, o prefeito Ednei Amorim, era sabidamente pré-candidato à reeleição nas eleições municipais de 2024, e ao analisar o conteúdo do material de publicidade institucional acostado aos autos ele concluiu que se consumou a irregularidade apontada, uma vez que dentro do período vedado foi mantida a placa anteriormente afixada.

Em seu voto, o relator, juiz José Maria pontuou que a presença de placas com timbre e o slogan da gestão municipal configura publicidade institucional, cuja veiculação é vedada durante o período eleitoral, independentemente do local em que se encontram ou do teor supostamente neutro do conteúdo.

Ele esclareceu ainda, que a veiculação ou manutenção de publicidade institucional com elementos identificadores da gestão pública nos três meses que antecedem o pleito caracteriza conduta vedada, independentemente da finalidade eleitoreira ou da demonstração de potencialidade lesiva.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Os julgamentos podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube e ficam gravados podendo ser revistos a qualquer momento.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Fotos: Créditos TRE-PI e Portal Viagora

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