Justiça Eleitoral não fiscaliza nem totaliza votos de eleição para Conselhos Tutelares
Comissões Especiais que realizam a votação são responsáveis pelos procedimentos conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
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As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares, que ocorrem neste domingo (1º), das 8h às 17h, terão pela primeira vez, em todo o país, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas.
Para tanto, a Justiça Eleitoral publicou a Resolução TSE nº 23.719/2023, segundo a qual a totalização dos votos é de total responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha dos conselheiros. Essas comissões são constituídas nos termos de Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONANDA, nº 231, de 28 de dezembro de 2022.
A eleição para o Conselho Tutelar acontece sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não cabe a Justiça Eleitoral nem fiscalizar o pleito e nem totalizar os votos.
Empréstimo e preparação de urnas
A Resolução TSE nº 23.719/2023 também prevê que a Justiça Eleitoral forneça apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios.
Esse apoio consiste: no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas; no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos; na prestação de suporte técnico ao voto informatizado; na definição dos locais de votação; e na cessão das listas de eleitores.
De acordo com a norma, os locais de votação são indicados pelas Comissões Especiais. Informados os locais de votação aos cartórios eleitorais, estes procederam ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição. As demais atividades relacionadas aos locais de votação – como solicitação de local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento – são de exclusiva responsabilidade das Comissões Especiais.
O registro das candidaturas também é atribuição das Comissões Especiais, que devem, obrigatoriamente, informar à Justiça Eleitoral os dados das candidatas e dos candidatos.
Confira outros pontos da Resolução TSE nº 23.719/2023:
– A Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais administrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.
– A votação ocorrerá, obrigatoriamente, das 8h às 17h do dia marcado, seguindo orientação do CONANDA.
– Os cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão na véspera e no dia da eleição.
– Equipes específicas de Eleições Informatizadas das Secretarias de TI dos Tribunais Regionais Eleitorais realizarão plantão no dia da eleição, no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos.
– O suporte técnico às urnas eletrônicas será realizado por servidores dos cartórios eleitorais.
– O transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação serão de responsabilidade das Comissões Especiais.
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
RS/EM, LC, DM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI
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