TRE-PI desaprova contas do PR referente ao exercício financeiro de 2018

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Foto da posse do juiz Thiago Férrer
Juiz Thiago Férrer - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em consonância com o parecer parcial do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido da República – PR (atual Partido Liberal), referente ao exercício financeiro de 2018, Diretório Regional do Piauí.

A sessão virtual foi dirigida pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, e o relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.

De acordo com o parecer técnico conclusivo realizado pela Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI), subsistiram várias irregularidades de natureza grave na prestação de contas da agremiação partidária que foram suficientes para sua desaprovação. As falhas graves encontradas foram as seguintes:

I-Não apresentação da prova material referente a contratação de publicidade no valor de R$ 93.890,97 (noventa e três mil oitocentos e noventa reais e noventa e sete centavos);

II-Despesas com hospedagem inclusas no mesmo comprovante de despesas com passagens aéreas;

III-Não apresentação dos comprovantes (notas fiscais) referentes a gastos no valor de R$ 65.061,00 (sessenta e cinco mil e sessenta e um reais) bem como referentes a serviços de digitação e organização de documentos no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);

IV-Ausência de comprovação bancária, com identificação do CPF ou CNPJ dos beneficiários relativos a despesas pagas com recursos do Fundo Partidário;

V-Despesas pagas por meio de saque eletrônico, cujo nome do beneficiário diverge daquele constante no documento fiscal emitido;

VI-Despesa paga por meio de cheque não cruzado sem identificar beneficiário e sem respectivo documento fiscal;

VII-Não aplicação do mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Em seu voto, o relator determinou, ainda, que o partido devolva ao Tesouro Nacional o montante de R$ 206.468,01 (duzentos e seis mil quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavo) tido como irregular, acrescido de multa no porcentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento) sobre o referido valor a ser devolvido.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no YouTube.

 

F.X.F/D.A

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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