Candidatas/Candidatos fiquem atentos ao Mural Eletrônico

...

...Candidatas/Candidatos fiquem atentos ao Mural Eletrônico

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de sua Secretaria Judiciária – SJ, orienta as candidatas e candidatos e a sua equipe de assessores, especialmente da área jurídica, a consultarem diariamente as publicações do MURAL ElLETRÔNICO, para conhecimento e atendimento imediato das citações, intimações e diligências que possam surgir, no curso da instrução e análise dos pedidos de registros de candidaturas; representações, reclamações e direito de reposta; e prestação de contas de campanha.

O Mural Eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pela Secretaria do Tribunal no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos(as) eleitos(as), disciplinado pelas normas editadas por este tribunal, relativas aos pleitos regulares e suplementares.

As publicações no mural eletrônico ocorrerão diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.

Caso haja interesse, qualquer pessoa pode acompanhar as publicações realizadas no mural eletrônico acessando: www.tre-pi.jus.br > Serviços judiciais > Mural Eletrônico.

Registro de Candidaturas

No curso dos Pedidos de Registro de Candidaturas disciplinados pela Lei nº 9.504/97, as intimações, notificações e comunicações dos seguintes atos processuais serão realizadas por meio de publicação no Mural Eletrônico deste Tribunal:

a) cumprimento das diligências previstas no artigo 36, da Resolução TSE nº 23.609/2019;


b) oferecimento de defesa à impugnação e notícia de inelegibilidade;

c) cumprimento dos pedidos de diligências formulados pelo Ministério Público Eleitoral ou determinadas pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral ou Relatora/Relator;

d) correção de qualquer falha ou omissão no pedido de registro, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidatas/candidatos para cada sexo;

e) sentença proferida pela Juíza/Juiz Eleitoral e decisões monocráticas proferidas pelas Relatoras ou pelos Relatores deste Regional;

f) apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos para este Tribunal e para o Tribunal Superior Eleitoral;

g) outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.

Contudo, os acórdãos serão publicados somente em sessão de julgamento.

Ressalte-se que os prazos em horas serão convertidos em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no Mural eletrônico, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.

Representações, Reclamações e Direito de Resposta

No curso das representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, as intimações, notificações e comunicações, para candidatas/candidatos, serão realizadas pela Secretaria do TRE-PI por meio de publicação no mural eletrônico desta Corte, sendo que os prazos correrão em dias, e sua contagem se iniciará a partir do dia seguinte ao da divulgação no mural, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, nos termos das normas editadas por esta Justiça Eleitoral relativas aos pleitos regulares e suplementares.

Contudo, os acórdãos proferidos por este Regional serão publicados somente em sessão de julgamento.

Ressalte-se que no curso das representações previstas nos artigos 23; 30-A; 41-A; 45, inciso VI; 73; 74; 75 e 77, da Lei nº 9.504/97; e artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90 não haverá publicação no Mural Eletrônico, mas somente no Diário de Justiça Eletrônico - DJe deste tribunal.

Prestação de Contas de Campanha

No curso dos processos de Prestação de Contas de Campanha, as intimações, notificações e comunicações, para as candidatas e os candidatos eleitos/eleitas, dos seguintes atos processuais serão realizadas por meio de publicação no mural eletrônico deste Tribunal até 18 de dezembro de 2020:

a) oferecimento de defesa à impugnação;

b) manifestação acerca do parecer emitido pelo órgão técnico;

c) cumprimento dos pedidos de diligências ou de informações adicionais formulados pela Justiça Eleitoral;

d) manifestação sobre o parecer conclusivo que apontar irregularidades sobre as quais a parte não pôde se manifestar;

e) parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, por motivo que não tenha sido identificado ou considerado pelo órgão técnico;

f) decisões monocráticas;

g) apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos para este Tribunal e para o Tribunal Superior Eleitoral;

h) outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.

Ressalte-se que os prazos em horas serão convertidos em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no mural eletrônico, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.

Fonte: Resoluções TSE nºs 23.607/2019; 23.608/2019; 23.609; 23.610/2020 ; 23.675/2021

TRE-São Paulo

Secretaria Judiciária - SJ/TRE-PI

Arte: Internet - Portal do Careiro

D.B.

Acesso rápido