TRE-PI desaprova contas do PT e julga como não prestadas as contas do PRTB

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Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta quinta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) e julgou como não prestadas as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes ao exercício financeiro de 2018, Diretórios Estaduais do Piauí.

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e os relatores dos processos foram, respectivamente, os Juízes: Thiago Mendes de Almeida Férrer e Teófilo Rodrigues Ferreira.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos dos votos dos relatores e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovar as contas do PT e julgar como não prestadas as contas do PRTB.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI), subsistiram várias irregularidades na prestação de contas das duas agremiações partidárias. As falhas mais graves encontradas foram as seguintes:

Do PT:

Ausência do Demonstrativo de Receitas e Gastos; Divergência entre o saldo final das contas “Banco Conta Movimento” e “Aplicações Financeiras” no balanço patrimonial do final do exercício financeiro de 2017 e o saldo inicial dos extratos bancários de 2018; Pagamento de multas, juros de despesas e atos infracionais com recursos do Fundo Partidário; Recolhimento de INSS em favor de prestadores de serviço, sem a devida retenção, pagamento de FGTS em favor de prestadores de serviços e pagamento de contribuições previdenciárias em favor de prestadores de serviços ou de terceiros; Ausência de comprovação de gastos identificados nos extratos bancários das contas do Fundo Partidário e do Fundo Partidário – Mulher; Recursos do Fundo Partidário aplicados ou transferidos para a conta destinada a gastos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em valor inferior a 5% exigidos pela legislação; Recursos provenientes do Diretório Nacional, na conta Outros Recursos, sem a identificação dos doadores originários na conta bancária destinada a outros recursos; Recebimento de recursos de origem não identificada; etc.

Além de desaprovar as contas do partido o relator determinou, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional do montante tido como irregular, no valor de R$ 166.35615 (cento e sessenta e seis mil, trezentos cinquenta e seis reais e quinze centavos), acrescido de multa no porcentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento) sobre o mencionado valor a ser devolvido, no importe de R$ 8.317,80 (oito mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), quantia a ser descontada em sua totalidade das quotas do Fundo Partidário pelo período de 6 (seis) meses, com apresentação do respectivo comprovante nos autos da presente prestação de contas, ressaltando-se, ainda, que, inexistindo repasse futuro que permita a realização do aludido desconto, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo órgão partidário requerente.

Ao concluir seu voto, o relator determinou, ainda, que o Partido transfira para a conta bancária Fundo Partidário Mulher o saldo remanescente, que no caso corresponde ao valor de R$ 2.800,57 (dois mil, oitocentos reais e cinquenta e sete centavos).

Do PRTB:

Segundo a COAUDI, o partido não apresentou contas relativas ao exercício financeiro de 2018, apesar de notificado para apresentá-la, o órgão partidário e seus dirigentes nada fizeram. O Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas informou, também, que não houve recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário no referido exercício pela agremiação.

Assim, o relator determinou em seu voto, que em razão da inércia do Partido, as contas referentes ao exercício financeiro de 2018 devem ser consideradas como não prestadas, e, em consequência, impõe-se ao PRTB – Diretório Regional do Piauí, a continuação da perda do direito ao recebimento de eventuais quotas do Fundo Partidário, bem como do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que o partido regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube.

 

FXF/D.A

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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