Gestor Responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários
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Filiação partidária - Filiaweb
Acesse o Filiaweb (SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA).
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição (formato PDF).
Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) cadastrados na Justiça Eleitoral, de acordo com os arts. 7º da Res.-TSEnº 23.117, de 2009 (formato PDF), 2º-A e 3º do Provimento no 2/2010-CGE (formato PDF), podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiados e desfiliações), consultar seus filiados, emitir relatórios e a Certidão de Filiação Partidária por meio do FILIAWEB, aplicação desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos e o cidadão possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Por meio desse aplicativo é possível:
- O gerenciamento do cadastro de filiados (inclusive com dados facultativos);
- O gerenciamento de relações de filiados (oficiais e internas);
- O gerenciamento de usuários de partidos políticos;
- A emissão de certidão de filiação partidária pela Internet;
- A consulta às relações de filiados oficiais pela Internet.
Seu uso foi opcional para o cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e tornou-se obrigatório em abril de 2010 (Res.-TSE nº 23.117, de 2009,art. 19, § 2º).
Arquivos adicionais:
- Manual do usuário (formato PDF): para aprendizado dos usuários dos partidos políticos.
- Folder de apresentação (formato PDF): apresenta a nova sistemática oferecida pela aplicação Filiaweb.
- Apresentação do Filiaweb (formato PDF): apresentação feita aos partidos políticos em 11 de setembro de 2009.
Consulte Perguntas frequentes – Filiação partidária.

