
ATENÇÃO
Prezados Mesários,
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal(STF):
1) Eleitor com documento de identificação com foto, VOTA;
2) Eleitor somente com titulo de eleitor, NÃO VOTA;
ATENÇÃO
A Justiça Eleitoral não envia e-mails convocando cidadãos a atuarem como mesários. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
